O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), editou a minuta final do contrato de prestação de serviços advocatícios no valor de R$ 131,2 milhões firmado entre o escritório de sua esposa, Viviane Barci de Moraes, e o empresário Daniel Vorcaro, controlador do Banco Master, em fevereiro de 2024, após confirmação de ausência de impedimentos legais por meio de consulta ao próprio magistrado no âmbito da análise de compliance solicitada pelo setor jurídico da banca.
Contexto Institucional e Histórico da Contratação
Investigações da Polícia Federal, baseadas em metadados extraídos do celular do banqueiro Daniel Vorcaro durante a O peração Compliance Zero, revelaram que um documento O ffice 365 contendo a minuta final do contrato foi alterado pelo usuário 'Ministro Alexandre de Moraes' às 23h04 do dia 15 de janeiro de 2024, com inclusão de nova cláusula e marcações de revisão, fato que gerou suspeita sobre a legitimidade do acordo.
A contratação ocorreu após troca de mensagens entre Viviane Barci e Vorcaro iniciada em 11 de janeiro, quando a advogada enviou o primeiro rascunho via WhatsApp; quatro dias depois, o banqueiro devolveu o arquivo com revisões e inclusão da cláusula questionada, enquanto a esposa do ministro asseverou que o acesso ao documento ocorreu sob pedido do setor de compliance para verificar impedimentos legais, já que o STF não previa atuação em causas envolvendo o Banco Master.
O contrato firmado entre o escritório da esposa do ministro e o Banco Master totalizou R$ 131,2 milhões em 22 parcelas até novembro de 2025.
Repercussão Jurídica e Posicionamentos O ficiais
A defesa do escritório Barci de Moraes informou que a consulta ao ministro foi realizada para verificar a inexistência de impedimentos legais na contratação, já que Alexandre de Moraes jamais participou de julgamento relativo ao Banco Master no STF, situação que afastou qualquer suspeita de conflito institucional e permitiu a formalização do contrato sem violação aos princípios éticos da magistratura.
As consequências jurídicas do caso permanecem sob investigação pela Polícia Federal, com possibilidade de responsabilização administrativa ou criminal para o magistrado caso comprovada a prática de edição indevida de documento oficial em razão de interesse privado.



