A partir da terça‑feira (29/9), a Lei Eleitoral impõe a suspensão da prisão ou detenção de eleitores, salvo nas hipóteses previstas no Código Eleitoral, medida que vigorará até 6 de outubro, quatro dias antes do primeiro turno das eleições marcado para domingo, 4 de outubro.
Contexto Institucional e Histórico da Medida
Ponto de Destaque
A regra impede prisões de eleitores até 6 de outubro, abrangendo cinco dias antes do primeiro turno e dois dias após o encerramento da votação.
Repercussão Jurídica e Próximos Desdobramentos
Atenção / Ponto Crítico
Qualquer prisão ilícita entre 29/9 e 6/10 deve ser submetida à avaliação judicial imediata para evitar reclusão criminal.



