No período que abrange do dia 29 de setembro às 17h ao dia 6 de outubro às 17h, coincidente com o primeiro turno eleitoral marcado para 4 de outubro de 2026, o exercício do voto é garantido pela Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral), que impede a prisão de eleitores, candidatos, mesários e fiscais em flagrante delito, cumprimento de sentença inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto judicial.
Garantias Eleitorais e Limites Legais no Contexto do Primeiro Turno de 2026
A proteção aos eleitores entre 29 de setembro e 6 de outubro assegura o livre exercício do voto em um pleito que mobiliza mais de 150 milhões de eleitores.



