O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou lei que prevê o perdão de dívidas de MEIs com débitos constituídos até 13 de outubro de 2026, incluindo juros, multas e encargos, e que começará a valer em janeiro de 2027, ampliando o teto de faturamento anual para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028 e permitindo a contratação de até dois funcionários, com novas regras entrando em vigor em 1º de janeiro de 2027.
Contexto Institucional e Histórico da Medida
Mais de R$ 12 bilhões em dívidas de MEIs serão perdoados automaticamente a partir de janeiro de 2027.



