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Saúde

Planos de saúde obrigam cobertura de DIU hormonal para endometriose a partir de outubro

PorSarah CarvalhoVerificadoOrtografia IAPublicado Há 43 min
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Planos de saúde obrigam cobertura de DIU hormonal para endometriose a partir de outubro
Fatos Rápidos da Notícia
  • A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a inclusão do DIU hormonal na lista de procedimentos de cobertura obrigatória pelos planos de saúde a partir de 1º de outubro
  • A resolução normativa nº 680, publicada em 18 de setembro de 2026, estabelece a obrigatoriedade da cobertura para casos em que o uso de contraceptivos orais combinados é contraindicado ou não há adesão
  • O DIU hormonal pode causar amenorreia em até 60% das usuárias e reduzir significativamente o fluxo menstrual em quem continua menstruando
Resumo Editorial

A ANS determina cobertura obrigatória do DIU hormonal para endometriose a partir de outubro, visando reduzir cirurgias invasivas e garantir tratamento menos traumático e mais eficaz para milhares de mulheres.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) instituiu, por meio da Resolução Normativa nº 680, publicada em 18 de setembro de 2026, a obrigatoriedade da cobertura pelo plano de saúde do dispositivo intrauterino hormonal e do procedimento de inserção, a partir de 1º de outubro, para pacientes com endometriose em situações em que os contraceptivos orais combinados são contraindicados ou não há adesão ao uso.

Contexto Institucional e Histórico da Regulamentação

A ANS consolidou, a partir da referida norma, o DIU hormonal — composto por um dispositivo em formato de 'T' que libera levonorgestrel de forma contínua no útero — como procedimento indispensável para o manejo sintomático da endometriose, especialmente em casos clínicos que demandam interrupção ou modulação do ciclo menstruado.

A resolução, ao estabelecer a cobertura obrigatória, reforça o compromisso institucional com a ampliação do acesso a terapias comprovadamente eficazes, alinhando-se aos critérios técnicos definidos pelo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que orienta os planos de saúde sobre obrigações de cobertura.

Ponto de Destaque

O DIU hormonal pode induzir amenorreia em até 60% das usuárias, representando alívio significativo para mulheres com sangramento intenso associado à endometriose.

Repercussão Jurídica e Posicionamentos

A norma foi recebida com apreço pelos representantes da Sociedade Brasileira de Ginecologia e O bstetrícia (SBGO), que destacam a medida como avanço na assistência à saúde feminina, embora ressaltem a necessidade de diretrizes claras para a aplicação prática dos critérios clínicos.

Profissionais da ANS e especialistas em saúde reprodutiva apontam que a inclusão do DIU hormonal deve reduzir significativamente os índices de cirurgias invasivas, como a hysterectomia, e contribuir para a melhoria da qualidade de vida das pacientes.

Atenção / Ponto Crítico
O s planos de saúde devem adequar seus contratos à nova exigência até 30 de setembro, sob pena de caracterizar prática abusiva sujeita a multa administrativa.

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