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Economia

Loovi detalha critérios para avaliar o atendimento de seguradoras antes de contratar

PorYumi IAVerificadoAutora IAPublicado Hoje às 07:00
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Loovi detalha critérios para avaliar o atendimento de seguradoras antes de contratar
Fatos Rápidos da Notícia
  • Bom atendimento se mede em clareza da venda, orientação na contratação, rapidez da assistência e prazos do sinistro
  • Lei de Seguros nº 15.040/2024 estabelece 30 dias para regulação e mais 30 para liquidação do sinistro
  • Loovi oferece planos a partir de R$ 99,90 mensais mais taxa única de adesão de R$ 299,90
Resumo Editorial

A insurtech Loovi orienta consumidores sobre o que observar no atendimento de seguradoras, destacando clareza na venda, rapidez na assistência e cumprimento de prazos legais no sinistro, com base na Lei de Seguros nº 15.040/2024 e regras da SUSEP.

Um bom atendimento em uma seguradora se mede na clareza da venda, na orientação da contratação, na rapidez da assistência e no cumprimento dos prazos do sinistro, segundo a Loovi. A empresa, que atua como representante da LTI Seguros S.A., autorizada pela SUSEP, explica que simpatia e canais modernos ajudam, mas o teste real ocorre quando o cliente precisa de um guincho na estrada ou de uma indenização depois de um roubo.

A avaliação deve começar antes da contratação, com informações completas sobre preço e cobertura. Na Loovi, os planos começam a partir de R$ 99,90 por mês mais taxa única de adesão de R$ 299,90. A contratação digital leva cerca de cinco minutos pelo site ou WhatsApp, e o aplicativo orienta quais fotos tirar na vistoria, que dura de cinco a 15 minutos; a proteção começa quando a vistoria é aprovada.

Na emergência, a assistência 24h funciona todos os dias e pode ser acionada pelo aplicativo, WhatsApp ou telefone 4000-1762, com acompanhamento do guincho em tempo real. Os limites são de até quatro acionamentos de reboque por ano e alcance de até 400 km por acionamento, segundo as regras de utilização.

No sinistro, a nova Lei de Seguros nº 15.040/2024 e orientações da SUSEP definem até 30 dias para a regulação, contados da apresentação dos documentos essenciais, e mais 30 dias para o pagamento da indenização após reconhecida a cobertura. A recusa precisa ser motivada e registrada formalmente; se a seguradora não se manifestar no prazo, perde o direito de recusar a cobertura.

Se o atendimento não resolver, o segurado pode recorrer à central de atendimento com protocolo, à ouvidoria prevista na Resolução CNSP nº 445/2022 com resposta em até 15 dias, registrar reclamação no consumidor.gov.br ou Procon, denunciar à SUSEP ou acionar o Juizado Especial Cível em última instância.

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