O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou provimento ao recurso da Federação Brasil da Esperança, formado pelo PT, PCdoB e PV, mantendo a decisão do TRE-DF que deferiu o registro da candidatura de Gustavo Rocha (Republicanos) à vice-governador do Distrito Federal em julgamento virtual concluído em 28 de setembro de 2023, com o relator, ministro Dias Toffoli, destacando que a participação do candidato em agenda oficial e no lançamento do Programa DF 360 não configura exercício efetivo das funções de chefe da Casa Civil após sua exoneração formal.
Contexto Institucional e Decisão Judicial
A decisão unânime do TSE, proferida em sessão virtual realizada na manhã de 28 de setembro de 2023, ratificou o entendimento do TRE-DF de que a ausência de desincompatibilização efetiva exige prova robusta de que o candidato manteve o exercício das funções públicas após a exoneração formal.
O ministro relator, Dias Toffoli, fundamentou o voto ao afirmar que a mera menção à agenda institucional ou participação em eventos públicos, como o lançamento do DF 360, não comprova a continuidade da chefia da Casa Civil, cargo que Gustavo Rocha ocupou entre junho de 2020 e abril de 2026, período durante o qual deixou o cargo no âmbito da desincompatibilização para candidatar-se ao cargo de vice-governador.
A decisão do TSE reforça que a simples presença em agenda oficial ou participação em eventos institucionais após a exoneração não configura continuidade no exercício das funções públicas.
Repercussão Legal e Cenários Futuros
A manifestação favorável do Ministério Público à candidatura reforça o entendimento de que a decisão do TSE consolida a legitimidade jurídica da chapa Republicanos-Celina Leão perante o calendário eleitoral.
Especialistas apontam que a manutenção da candidatura abre caminho para os próximos passos processuais, incluindo eventual impugnação pela oposição ou uso político por parte da campanha governista em busca de capitalização eleitoral.



