A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) realiza nesta terça-feira a votação que poderá culminar na caducidade do contrato da Enel São Paulo, concessionária responsável pelo fornecimento de energia elétrica no estado, após a constatação de graves falhas na prestação de serviço durante o apagão que afetou 2,2 milhões de residências durante oito dias em dezembro de 2025.
Contexto Institucional e Antecedentes da Caducidade
A decisão da 31ª Vara Cível do Foro Central da Capital reconheceu, em setembro, que a Enel São Paulo incorreu em falhas sistêmicas no atendimento ao cliente durante o apagão desencadeado pela passagem do ciclone extratropical nos dias 9 e 10 de dezembro de 2025, conforme a Nota Técnica nº 9/2026-SFT/ANEEL. A análise revelou 6.715 interrupções registradas em 10 de dezembro, das quais 3.056 (46%) permaneceram ativas por mais de 24 horas, com ocorrências que ultrapassaram 142,8 horas e consumidores sem energia elétrica até o sexto dia subsequente ao evento climático.
O processo formal de avaliação foi instaurado após a constatação de irregularidades operacionais e falta de preparo técnico por parte da concessionária, com a Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica (STF) da Aneel definindo a abertura do procedimento que visa determinar se há justificativa suficiente para encerrar a concessão firmada com o governo estadual em 1997.
Foram registradas 6.715 interrupções no fornecimento de energia em 10 de dezembro, sendo 46% delas com solução superior a 24 horas.
Repercussão Jurídica e Estratégias da Concessionária
O Conselho Diretor da Aneel rejeitou, em 29, o recurso interposto pela Enel São Paulo contra despacho que negou o requerimento de perícia técnica independente sobre a atuação da concessionária durante o evento climático, com o relator Gentil Nogueira de Sá Júnior afirmando que 'não há dúvida técnica específica cuja solução dependa de diligência adicional', baseado em achados operacionais e inspeções de campo já efetuadas.
A concessionária alegou que sua resposta foi compatível com a magnitude excepcional do fenômeno e destacou ter atuado com maior rapidez comparada aos eventos de novembro de 2023 e outubro de 2024, embora tenha reconhecido os ventos prolongados como principal fator limitador da operacionalidade.



