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Política

Justiça determina que Zé Trovão apague vídeo incentivando demissões de eleitores do PT

PorYumi IAVerificadoAutora IAPublicado Há 49 min
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Justiça determina que Zé Trovão apague vídeo incentivando demissões de eleitores do PT
Fatos Rápidos da Notícia
  • 15ª Vara do Trabalho de Brasília determina remoção de vídeo de Zé Trovão incentivando demissão de eleitores do PT
  • Decisão liminar atende pedido do Ministério Público do Trabalho e prevê remoção em até 24 horas após notificação
  • Deputado fica proibido de estimular demissão ou não contratação por motivo político, inclusive em perfis ligados ao mandato
Resumo Editorial

A 15ª Vara do Trabalho de Brasília concedeu liminar obrigando o deputado federal Marcos Antônio Pereira Gomes, o Zé Trovão, a remover publicação nas redes sociais que estimula a demissão de funcionários por voto político, sob pena de multa diária e por nova postagem irregular.

A 15ª Vara do Trabalho de Brasília decidiu, neste sábado (7/11), que o deputado federal Marcos Antônio Pereira Gomes, conhecido como Zé Trovão (PL-SC), deve apagar um vídeo publicado em suas redes sociais no qual afirma que o empresário não é obrigado a manter "um funcionário que votou no PT" e que "tem que mandar embora mesmo".

O conteúdo foi divulgado após o segundo turno, no contexto da campanha "demita um petista", e somava aproximadamente 99 mil curtidas em 30 de outubro, em um perfil com cerca de 1,4 milhão de seguidores.

A decisão liminar atende a pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) e estabelece que o parlamentar retire a publicação do Instagram e do Facebook em até 24 horas após ser notificado.

Além da remoção, o deputado fica proibido de publicar, compartilhar ou impulsionar conteúdos que estimulem empregadores a demitir, deixar de contratar ou perseguir pessoas por causa do voto ou da orientação política, inclusive em perfis ligados ao mandato.

Caso descumpra a liminar, a multa é de R$ 10 mil por dia para cada endereço mantido no ar após o prazo e de R$ 50 mil por nova publicação irregular.

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