A Justiça do Distrito Federal julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais movido pela deputada federal Gleisi Hoffmann (PT-PR) contra o músico Roger Moreira, integrante da banda Ultraje a Rigor.
O processo teve origem em uma declaração do artista que, segundo os autos, teria comparado a deputada a uma participante dos ataques de 8 de janeiro de 2023, ao questionar: “Que parece, parece. Mas vontade de investigar, cadê?”.
Insatisfeita com a fala, Gleisi Hoffmann acionou o Judiciário alegando que Roger Moreira teria extrapolado os limites da liberdade de expressão ao fazer a comparação.
A juíza Shara Pereira de Pontes negou o pedido, afirmando que o debate público admite “contornos de acidez, ironia e provocação”.
Na decisão, a magistrada destacou que Roger “não emitiu uma afirmação categórica de que a autora teria praticado crimes, mas sim expressou uma percepção subjetiva de semelhança física e uma crítica ao sistema investigativo nacional”.
