O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorrogou, na segunda-feira (21/9), por mais um ano a regra que autoriza o pagamento do auxílio-doença por incapacidade temporária sem a exigência de perícia médica presencial para afastamentos de até 90 dias, mantendo o uso do sistema Atestmed e destinando R$ 2,7 bilhões em benefícios a aposentados e pensionistas.
Contexto Institucional e O peracional da Prorrogação
A medida foi publicada oficialmente no Diário O ficial da União, consolidando a continuidade da política de atendimento digital implementada desde 2020, com o objetivo de otimizar recursos e reduzir a sobrecarga das agências físicas do INSS, que enfrentam fila acumulada de perícias presenciais.
O Atestmed, sistema que analisa documentos médicos enviados pelo segurado — atestados e laudos — sem necessidade de comparecimento presencial, terá seu prazo de validade ampliado em 2026 de 60 para 90 dias, permitindo maior flexibilidade para casos de incapacidade temporária de duração intermediária, como doenças crônicas ou recuperação pós-operatória, enquanto o governo busca equilibrar demanda digital com a preservação da sustentabilidade do regime previdenciário.
R$ 2,7 bilhões serão pagos em atrasados aos beneficiários do auxílio-doença.
Repercussão Jurídica e Estratégia de Longo Prazo
A prorrogação foi confirmada pelo ministro da Previdência, Carlos Zarattini, que destacou que a medida é temporária e subordinada à análise trimestral da eficácia do Atestmed, com possibilidade de revisão caso haja indícios de fraude ou sobrecarga no sistema.
Especialistas em seguridade social alertam que o aumento do prazo de afastamento pode pressionar ainda mais a fila de perícias presenciais até 2026, exigindo maior investimento em peritos e tecnologia para evitar gargalos no atendimento remoto.



