Entre 13h e 14h30, o ministro André Mendonça determinou a abertura de investigação contra o ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes, o procurador-geral da República Paulo Gonet e o diretor-geral da Polícia Federal Andrei Rodrigues, em ato que prescindeu de pedido do Ministério Público ou iniciativa das autoridades policiais, configurando dupla nulidade por excesso de competência.
Contexto Institucional e Antecedentes da Investigação
A decisão do ministro relator surpreendeu o cenário jurídico nacional ao autorizar a abertura de inquérito criminal contra três altas autoridades sem respaldo em qualquer norma processual ou mandato do Ministério Público, violando princípios constitucionais de legalidade e separação de poderes; a operação ocorreu em pleno calendário eleitoral, com potencial para intensificar polarizações políticas já acirradas.
As investigações policiais contra o Banco Master, ligado ao ex-aliado do presidente Jair Bolsonaro, foram deflagradas apenas em novembro de 2025, apesar de autoridades de alto escalão comparecerem a eventos promocionais do instituição financeira em abril de 2024, período em que o banco ainda não estava sob investigação formal, levantando questionamentos sobre cronologia e motivação do ato investigativo.
A ordem de investigação contra três autoridades foi emitida sem base legal mínima, gerando risco iminente de nulidade judicial e amplificação da crise institucional.
Repercussão Jurídica e Desdobramentos Constitucionais
A O peração Ministerial acendeu críticas da classe jurídica, com especialistas como Paulo Gonet afirmando que a iniciativa viola a separação entre poderes e caracteriza-se como excedente de autoridade, já que depende exclusivamente da avaliação subjetiva do magistrado sobre indícios de irregularidade.
O Superior Tribunal de Justiça já sinalizou entendimentos contrários à tal iniciativa, reforçando a necessidade de prévia autorização judicial antes da abertura de inquérito contra autoridades superiores, sob pena de desconstituir o devido processo legal.



