A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, em 2 de abril de 2025, o Projeto de Lei nº 4.262/2025, que institui reclusão de dois a cinco anos e multa para casos de maus-tratos contra animais, ampliando a aplicação da internação socioeducativa a adolescentes envolvidos em atos de crueldade extrema ou que apresentem potencial concreto de causar lesões graves ou morte ao animal, com inclusão específica das hipóteses de tortura, abuso sexual ou divulgação das agressões pela internet.
Contexto Legislativo e Ampliamento das Sanções Penais
O projeto foi aprovado por unanimidade na CCJ após análise detalhada dos seus dispositivos, que elevam a pena padrão para reclusão de dois a cinco anos — contra os atuais três meses a um ano — e instituem multa, com aplicação agravada em situações que envolvam tortura animal, abuso sexual ou difusão das condutas violentas por meio digital, alinhando-se ao princípio da proporcionalidade entre conduta e sanção.
A iniciativa do senador Wellington Fagundes (PL-MT), relatada pela senadora Leila Barros (PDT-DF), modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para considerar crimes graves de violência contra animais como causa suficiente para internação socioeducativa em adolescentes, ampliando o rol de atos infracionais que autorizam a privação da liberdade.
A nova pena prevê reclusão de dois a cinco anos e multa para maus-tratos contra animais, com aplicação específica em casos de tortura, abuso sexual ou divulgação das agressões pela internet.
Repercussão Institucional e Perspectivas Jurídicas
A relatora da matéria, senadora Leila Barros, destacou que a proteção aos animais deve ser entendida como expressão do respeito aos valores éticos fundamentais da sociedade e do Estado brasileiro, defendendo maior efetividade na fiscalização e no cumprimento da legislação vigente.
Com a aprovação na Comissão, o texto segue agora para análise na Câmara dos Deputados, onde deverá ser submetido a debates parlamentares e possíveis emendas antes da eventual sanção presidencial.
O projeto representa um marco no debate sobre direitos dos animais no Brasil, consolidando avanços legislativos iniciados com a Lei nº 13.776/2018.



