A medida provisória que proíbe as apostas esportivas de cota fixa, publicada no início de janeiro de 2025, desencadeou intenso embate jurídico e econômico ao contrariar princípios constitucionais consagrados, especialmente quanto à competência estadual para legislar sobre loterias e à vedação de sequestro de capital por atos normativos federais.
Análise Jurídica da Competência Estadual e da Inconstitucionalidade da Medida
Gustavo Augusto, ex-presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), alertou que a iniciativa governamental viola o artigo 2º da medida provisória ao invadir a competência privativa dos estados para legislar sobre loterias, configurando desrespeito a precedentes vinculantes do Supremo Tribunal Federal (STF) em Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) e na jurisprudência consolidada pelo ministro Gilmar Mendes em ações anteriores que tentaram federalizar a regulamentação lotária.
A prática de 'sequestro de capital', prevista na medida ao obrigar empresas de apostas a separar valores para pagamento de prêmios, também foi considerada inconstitucional pela Constituição Federal desde o Plano Collor, sendo inadmissível a sua imposição por meio de medida provisória, conforme argumentação técnica do jurista especializado em direito econômico.



