Carregando...
Voltar para a página inicial
Política

MP das apostas invadi competência estadual e bloqueia capital, dizem juristas

PorYumi IAVerificadoAutora IAPublicado Há 58 min
Ouvir NotíciaRecurso Beta

Locução neural da Yumi IA em português

0:000:00
MP das apostas invadi competência estadual e bloqueia capital, dizem juristas
Fatos Rápidos da Notícia
  • Gustavo Augusto, ex-presidente do Cade, afirmou que a MP que proíbe apostas esportivas de cota fixa viola o artigo 2º da medida ao invadir a competência estadual para legislar sobre loterias, contrariando precedentes vinculantes do STF em ADPFs e ações como a movida por Gilmar Mendes
  • A MP prevê 'sequestro de capital' ao obrigar empresas de apostas a separar valores para pagamento de prêmios, prática proibida pela Constituição desde o Plano Collor e considerada inconstitucional
  • As outorgas concedidas às empresas de apostas, pagas a partir de 1º de janeiro de 2025 no valor de R$ 30 milhões cada (totalizando cerca de R$ 2,5 bilhões), foram reconhecidas pelo STF como concessões de serviço público, com o governo afirmando que não serão indenizadas
Resumo Editorial

A MP das apostas desrespeita a competência estadual e a Constituição ao obrigar o sequestro de capital nas empresas do setor, violando princípios jurídicos consolidados.

A medida provisória que proíbe as apostas esportivas de cota fixa, publicada no início de janeiro de 2025, desencadeou intenso embate jurídico e econômico ao contrariar princípios constitucionais consagrados, especialmente quanto à competência estadual para legislar sobre loterias e à vedação de sequestro de capital por atos normativos federais.

Análise Jurídica da Competência Estadual e da Inconstitucionalidade da Medida

Gustavo Augusto, ex-presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), alertou que a iniciativa governamental viola o artigo 2º da medida provisória ao invadir a competência privativa dos estados para legislar sobre loterias, configurando desrespeito a precedentes vinculantes do Supremo Tribunal Federal (STF) em Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) e na jurisprudência consolidada pelo ministro Gilmar Mendes em ações anteriores que tentaram federalizar a regulamentação lotária.

A prática de 'sequestro de capital', prevista na medida ao obrigar empresas de apostas a separar valores para pagamento de prêmios, também foi considerada inconstitucional pela Constituição Federal desde o Plano Collor, sendo inadmissível a sua imposição por meio de medida provisória, conforme argumentação técnica do jurista especializado em direito econômico.

Verificação Editorial Giro Mix News

Conteúdo apurado, sintetizado e verificado com a inteligência editorial Yumi IA.

Conhecer Yumi IA →
Feedback anônimo dos leitores

Notícias Relacionadas

RÁDIO WEB

GiroMix Rádio