Na quarta-feira (30/9), a desembargadora Tathiana de Carvalho Costa, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, determinou a abertura de inquérito da Polícia Federal contra o deputado estadual Alexandre Knoploch (PL), candidato à reeleição, após episódio de violência política durante ato de campanha na Tijuca, no qual o parlamentar exibiu arma de fogo e utilizou spray de pimenta contra militantes do PSol, fato ocorrido em 28 de setembro.
Apuração Inicial e Antecedentes da Investigação
A Polícia Federal assumiu o comando das investigações por meio da Delegacia de Polícia Civil da 16ª DP, com prazo inicial de 30 dias para apurar o envolvimento do deputado em condutas criminosas previstas no Código Penal e na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), incluindo suspeitas de ameaça, lesão corporal, violação da livre circulação política e exercício irregular do direito de porte de arma sob risco iminente à ordem pública; a apuração incorporou laudo pericial do spray utilizado, exame das gravações captadas em redes sociais e oitivas formais com três vítimas que relataram trauma físico e psicológico.
O caso se insere no calendário eleitoral decisivo da primeira rodada das eleições estaduais, com Knoploch concorrendo à reeleição pelo Rio de Janeiro em coligação com o ex-prefeito Carlos Lupi (PP), enquanto seu adversário direto na Tijuca foi Flávio Serafini (PSol), cuja campanha foi alvo direto da agressão; a magistrada destacou a gravidade da conduta ao considerar o contexto de polarização extrema vivido no país, onde discursos violentos e ameaças com armamento estão se tornando práticas recorrentes em comícios regionais.
A magistrada considerou o comportamento do deputado "altamente reprovável", destacando risco imediato de repetição de episódios violentos nos últimos dias da campanha eleitoral
Repercussão O ficiais e Desdobramentos Imediatos
A decisão foi rapidamente comunicada ao Ministério Público Eleitoral do Rio de Janeiro, que acatou a medida como instrumento preventivo para garantir a integridade do processo eleitoral, reforçando que a suspensão do porte de armas até 5 de outubro — data limite para o segundo turno — visa coibir qualquer tentativa de intimidação durante o período eleitoral crítico; Knoploch foi notificado oficialmente para entregar todas as sete armas registradas em seu nome à PF em até 24 horas, sob pena de prisão preventiva por descumprimento de ordem judicial.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) deverá analisar o caso em sessão plenária nos próximos dias, enquanto a defesa do deputado protocolou recurso técnico alegando que a exibição da arma ocorreu fora do estrito âmbito eleitoral e que as armas estavam devidamente licenciadas; especialistas em direito eleitoral apontam que a condenação por violência política pode acarretar inelegibilidade por até oito anos conforme artigo 17 da Lei das Eleições.



