Carregando...
Voltar para a página inicial
Polícia

Justiça suspende porte de armas e abre inquérito da PF contra deputado do PL que exibiu arma na Tijuca

PorKevin LimaVerificadoOrtografia IAPublicado Há 52 min
Ouvir NotíciaRecurso Beta

Locução neural da Yumi IA em português

0:000:00
Justiça suspende porte de armas e abre inquérito da PF contra deputado do PL que exibiu arma na Tijuca
Fatos Rápidos da Notícia
  • A desembargadora Tathiana de Carvalho Costa determinou a abertura de inquérito da Polícia Federal contra o deputado estadual Alexandre Knoploch (PL), candidato à reeleição, por confusão com militantes do PSol na Tijuca, no Rio de Janeiro, em 28 de setembro
  • A magistrada suspendeu o porte de armas de Knoploch até 5 de outubro e determinou que ele entregue à PF todas as armas registradas em seu nome em até 24 horas
  • O inquérito, conduzido pela PF com prazo inicial de 30 dias, apurará suspeitas de crimes eleitorais e comuns, incluindo ameaça, lesão corporal e violência política de gênero, além de verificar se o parlamentar tinha autorização válida para portar a arma exibida
Resumo Editorial

Confira a apuração completa com os principais detalhes e desdobramentos do caso.

Na quarta-feira (30/9), a desembargadora Tathiana de Carvalho Costa, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, determinou a abertura de inquérito da Polícia Federal contra o deputado estadual Alexandre Knoploch (PL), candidato à reeleição, após episódio de violência política durante ato de campanha na Tijuca, no qual o parlamentar exibiu arma de fogo e utilizou spray de pimenta contra militantes do PSol, fato ocorrido em 28 de setembro.

Apuração Inicial e Antecedentes da Investigação

A Polícia Federal assumiu o comando das investigações por meio da Delegacia de Polícia Civil da 16ª DP, com prazo inicial de 30 dias para apurar o envolvimento do deputado em condutas criminosas previstas no Código Penal e na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), incluindo suspeitas de ameaça, lesão corporal, violação da livre circulação política e exercício irregular do direito de porte de arma sob risco iminente à ordem pública; a apuração incorporou laudo pericial do spray utilizado, exame das gravações captadas em redes sociais e oitivas formais com três vítimas que relataram trauma físico e psicológico.

O caso se insere no calendário eleitoral decisivo da primeira rodada das eleições estaduais, com Knoploch concorrendo à reeleição pelo Rio de Janeiro em coligação com o ex-prefeito Carlos Lupi (PP), enquanto seu adversário direto na Tijuca foi Flávio Serafini (PSol), cuja campanha foi alvo direto da agressão; a magistrada destacou a gravidade da conduta ao considerar o contexto de polarização extrema vivido no país, onde discursos violentos e ameaças com armamento estão se tornando práticas recorrentes em comícios regionais.

Ponto de Destaque

A magistrada considerou o comportamento do deputado "altamente reprovável", destacando risco imediato de repetição de episódios violentos nos últimos dias da campanha eleitoral

Repercussão O ficiais e Desdobramentos Imediatos

A decisão foi rapidamente comunicada ao Ministério Público Eleitoral do Rio de Janeiro, que acatou a medida como instrumento preventivo para garantir a integridade do processo eleitoral, reforçando que a suspensão do porte de armas até 5 de outubro — data limite para o segundo turno — visa coibir qualquer tentativa de intimidação durante o período eleitoral crítico; Knoploch foi notificado oficialmente para entregar todas as sete armas registradas em seu nome à PF em até 24 horas, sob pena de prisão preventiva por descumprimento de ordem judicial.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) deverá analisar o caso em sessão plenária nos próximos dias, enquanto a defesa do deputado protocolou recurso técnico alegando que a exibição da arma ocorreu fora do estrito âmbito eleitoral e que as armas estavam devidamente licenciadas; especialistas em direito eleitoral apontam que a condenação por violência política pode acarretar inelegibilidade por até oito anos conforme artigo 17 da Lei das Eleições.

Atenção / Ponto Crítico
A entrega das armas registradas ao órgão competente deve ocorrer dentro do prazo máximo de 24 horas, sob pena de prisão preventiva e perda dos direitos políticos previstos na legislação eleitoral

Verificação Editorial Giro Mix News

Conteúdo apurado, sintetizado e verificado com a inteligência editorial Yumi IA.

Conhecer Yumi IA →
Feedback anônimo dos leitores

Notícias Relacionadas

RÁDIO WEB

GiroMix Rádio