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Política

TRE-PA confirma manutenção da proibição da campanha de Hana que vincula Daniel Santos ao Gordo do Aurá

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TRE-PA confirma manutenção da proibição da campanha de Hana que vincula Daniel Santos ao Gordo do Aurá
Fatos Rápidos da Notícia
  • A Justiça Eleitoral do Pará reconheceu descumprimento de ordem judicial e manteve a proibição da veiculação da inserção eleitoral 'HANA 79' envolvendo Hana Ghassan, Daniel Santos e Deivite Wener Araújo Galvão (Gordo do Aurá), após análise de nova versão do material.
  • A decisão fixou multa de R$ 20 mil por veiculação irregular e determinou a apresentação de relatório com discriminância da quantidade de inserções, mapas de veiculação e relatórios de exibição em 24 horas.
  • O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), por meio da juíza auxiliar Marielma Ferreira Bonfim Tavares, indeferiu pedido da coligação 'O Pará Tá Junto' para que a TV Liberal retransmitisse imediatamente a propaganda, mantendo a proibição por descontextualização e ausência de identificação ostensiva dos candidatos.
Resumo Editorial

A Justiça Eleitoral do Pará impôs multa de R$ 20 mil e manteve proibição da propaganda que associa Daniel Santos ao Gordo do Aurá, violando normas de transparência.

A Justiça Eleitoral do Pará manteve a proibição da veiculação da propaganda eleitoral denominada "HANA 79", após reconhecer novo descumprimento de ordem judicial anterior que impedia a transmissão imediata da inserção envolvendo a candidatura de Hana Ghassan, Daniel Santos e Deivite Wener Araújo Galvão (Gordo do Aurá), em decisão assinada pela juíza auxiliar Marielma Ferreira Bonfim Tavares do TRE-PA, no dia 26 de abril de 2026.

Contexto Institucional e Jurídico da Decisão Judicial

A decisão foi proferida no âmbito do processo nº 0602158-72.2026.6.14.0000, que tramita com a representação eleitoral movida pela coligação "O Pará É do Povo!", composta pelas legendas Podemos, PL, DC, Novo e Federação Renovação Solidária, com Hana Ghassan como representante oficial da candidatura à Governadoria do Estado do Pará, e conta com o apoio processual da Procuradoria Regional Eleitoral do Pará.

O TRE-PA considerou que a versão revisada da propaganda, identificada como "HANA 79", mantinha os vícios formais apontados em decisão liminar anterior, notadamente a associação descontextualizada do nome de Deivite Wener Araújo Galvão à figura de suposto homicida e bandido perigoso, bem como a ausência de identificação ostensiva dos candidatos envolvidos, violando a Resolução TSE nº 23.610/2019 sobre propaganda eleitoral.

Ponto de Destaque

A multa aplicada pela Justiça Eleitoral por veiculação irregular totaliza R$ 20 mil por transmissão da propaganda proibida.

Repercussão Legal e Desdobramentos Imediatos

A coligação "O Pará Tá Junto", que havia recorrido contra a suspensão da peça, viu sua solicitação de transmissão imediata negada pelo TRE-PA com fundamento na manutenção dos elementos considerados ofensivos ao processo democrático e à transparência eleitoral.

As partes envolvidas foram formalmente intimadas a apresentar, em caráter de urgência, relatório técnico discriminando a frequência de veiculação das versões proibidas e idênticas ou similares, bem como mapas de difusão e relatórios de exibição emitidos pelas emissoras televisivas no Estado do Pará.

Atenção / Ponto Crítico
As partes têm o prazo de 24 horas para apresentar o relatório técnico com dados detalhados sobre veiculação e identificação dos candidatos.

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