A Comissão Europeia, por meio da vice‑presidente Teresa Ribera, lançará em 9 de setembro a Lei da Moradia Acessível, instrumento regulatório destinado a mitigar a escassez de habitação em destinos turísticos como Paris, Barcelona e Veneza, onde o aumento dos aluguéis de curta duração tem reduzido drasticamente o parque habitacional disponível para residentes.
Contexto Institucional e Estrutura Regulatória da Proposta
A iniciativa surge após anos de tensão entre autoridades municipais e plataformas digitais de locação, que têm intensificado a pressão sobre o estoque residencial em áreas de alta demanda turística; a proposta se apoia no regulamento europeu de dados de aluguéis de curta duração, vigente desde maio, que obriga as empresas a repassar informações aos governos nacionais para monitorar a conformidade com critérios de acessibilidade.
Nos termos do documento, os critérios para classificar uma região como sofrendo escassez habitacional incluem a análise da relação preço/renda, o crescimento demográfico e as tendências de oferta e demanda por moradia, garantindo que quaisquer medidas adotadas sejam proporcionais, não discriminatórias e orientadas ao interesse público.
A proposta estabelece que limites quantitativos ou isenções retroativas podem ser mais adequados que uma proibição total dos aluguéis de curta duração.
Repercussão Jurídica e Posicionamentos dos Agentes
A Comissão Europeia ressaltou que a lei será submetida a debate nos Estados‑membros e no Parlamento Europeu nos próximos meses, com possibilidade de ajustes técnicas baseadas nas avaliações setoriais; o lobby CCIA, que inclui a Airbnb, defende a necessidade de verificação rigorosa da proporcionalidade para evitar prejuízos a proprietários que utilizam os imóveis para subsistência.
Especialistas em direito imobiliário apontam que a normativa pode gerar desafios operacionais para plataformas que não dispõem de infraestrutura para coleta e transmissão automática dos dados exigidos pelo regulamento europeu de aluguéis de curta duração.



