O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) suspendeu, por decisão colegiada na 44ª Sessão O rdinária do Pleno, a licitação da Prefeitura de Abaetetuba para aquisição de merenda escolar, medida que visa prevenir prejuízo estimado em R$ 1,27 milhão aos cofres municipais, após constatação de irregularidades na comprovação documental da proposta mais vantajosa e ausência de esclarecimentos da administração local.
Contexto Institucional e Histórico da Decisão Cautelar
A decisão, homologada sob a relatoria do conselheiro Lúcio Vale e com voto de destaque do conselheiro Daniel Lavareda, atende ao pedido de apuração formalizado contra a gestão de Jefferson Felgueiras de Carvalho, responsável pela SEMEC e pelo Fundo Municipal de Educação, que tramitavam a contratação da alimentação escolar através do Fundo Municipal de Educação. A Suspensão cautelar foi motivada pela desclassificação da Distribuidora Mesquita Ltda, empresa que apresentou o menor valor na proposta original — R$ 6.784.147,50 — e foi desclassificada por alegadas falhas na documentação exigida pelo edital, sendo substituída por uma oferta totalizante de R$ 8.054.160,00, valor considerado excessivo em face do orçamento previsto.
O processo seguiu para a 5ª Controladoria do TCMPA, órgão técnico encarregado pela análise minuciosa dos documentos e cumprimento das exigências contratuais, enquanto a Prefeitura foi notificada para apresentar esclarecimentos prévios sobre a decisão, prazo este que expirou sem que quaisquer justificativas fossem oferecidas pela administração municipal.
A suspensão evita prejuízo de R$ 1,27 milhão à Prefeitura de Abaetetuba ao cancelar licitação para compra de merenda escolar.
Repercussão Jurídica e Próximos Desdobramentos
A decisão colegiada impõe multa diária de R$ 5.015,50 — equivalente a 1.000 unidades fiscais paranaenses (UPF-PA) — em caso de descumprimento da cautelar, com possibilidade de acúmulo total até o limite legal de 33.000 UPF-PA (cerca de R$ 165.511,50), configurando sanção administrativa com potencial impacto financeiro significativo caso o pregão eletrônico siga sem regularidade.
As manifestações oficiais reforçam a seriedade da medida: o próprio Lavareda ressaltou que a exclusão da proposta mais barata pode refletir excesso burocrático e falta institucional em prover transparência às licitantes, enquanto a controladoria segue acompanhando os trâmites para eventual análise meritória que definirá o desfecho definitivo do processo.
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