A Suprema Corte dos Estados Unidos rejeitou, nesta segunda‑feira (14/9), o pedido do governo Donald Trump para que o Serviço Postal dos EUA (USPS) impusesse restrições ao voto pelo correio nas eleições legislativas marcadas para 3 de novembro, mantendo, assim, bloqueada uma norma que exigiria a entrega de listas eleitorais com dados pessoais vinculados a códigos de barras exclusivos. A decisão, proferida sem assinatura, reforça a posição da juíza federal Indira Talwani, de Massachusetts, que já havia suspendido a norma e impede que o governo federal compile informações detalhadas dos eleitores a poucos dias do pleito.
Contexto Institucional e Histórico da Norma de Voto por Correio
A Suprema Corte manteve bloqueada uma norma que exigiria aos estados enviar ao governo federal listas de eleitores com nome, endereço e cédula vinculada a código de barras.



