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Polícia

Ex-deputado distrital recebe 14 anos por homicídio de adolescente em 2004

PorSamara SchwingelVerificadoOrtografia IAPublicado Hoje às 11:30
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Ex-deputado distrital recebe 14 anos por homicídio de adolescente em 2004
Fatos Rápidos da Notícia
  • O ex-deputado distrital Carlos Pereira Xavier foi condenado a 14 anos e 3 meses de prisão em regime fechado pelo homicídio do adolescente Ewerton da Rocha Ferreira, ocorrido em março de 2004.
  • A sentença foi proferida pelo juiz Valter André de Lima Bueno Araújo na quinta-feira (24/9) pela Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recinto das Emas, do TJDFT, com reconhecimento da materialidade do crime e da qualificadora de vítima adolescente.
  • O magistrado determinou a execução provisória da pena com base em entendimento do STF, mas adiou a prisão de Xavier, que é candidato a deputado distrital nas eleições de 4 de outubro, determinando que o mandado de prisão seja expedido no dia seguinte ao pleito.
Resumo Editorial

A sentença condena o ex-deputado distrital a 14 anos e três meses por homicídio qualificado de adolescente, com execução postergada até após a eleição de 4 de outubro.

O ex-deputado distrital Carlos Pereira Xavier foi sentenciado a 14 anos e três meses de reclusão em regime fechado pelo homicídio qualificado do adolescente Ewerton da Rocha Ferreira, ocorrido em março de 2004, numa decisão proferida pelo juiz Valter André de Lima Bueno Araújo na quinta-feira (24/9) pela Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recinto das Emas do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que reconheceu a materialidade do delito e a qualificadora de vítima menor.

Contexto Institucional, Apuração e Fundamentação Legal da Sentença

A sentença, baseada em amplo conjunto probatório apresentado durante o julgamento pelo Tribunal do Júri na quarta-feira (23/9), contou com o depoimento de oito testemunhas, entre elas os pais da vítima, a ex-esposa do réu, autoridades policiais e o ex-diretor da Polícia Civil do Distrito Federal, Laerte Bessa, que reforçaram a consistência da narrativa acusatória e a ausência de qualquer conduta concludente por parte da vítima.

O magistrado destacou a soberania dos veredictos populares, citando precedente do Supremo Tribunal Federal que autoriza a execução imediata da pena condenatória, mesmo em regime fechado, por se tratar de crime hediondo com qualificadora de vítima adolescente, fato que inviabiliza qualquer relaxamento das medidas cautelares ou suspensão da execução penal.

Ponto de Destaque

O ex-deputado cumpre pena de 14 anos e três meses por homicídio qualificado de adolescente em março de 2004.

Repercussão Política, Jurídica e Implicações Eleitorais Pós-Sentença

O juiz determinou a execução provisória da pena com base no entendimento do STF sobre a legitimidade da aplicação imediata das decisões do Tribunal do Júri, mas postergou a prisão efetiva de Xavier para garantir que o mandado seja expedido somente no dia subsequente à disputa eleitoral marcada para 4 de outubro.

A decisão gerou reações imediatas: o Ministério Público do Distrito Federal manifestou-se como favorável à manutenção da prisão preventiva como forma de zelar pela aplicação efetiva da justiça, enquanto a defesa do réu requereu a suspensão da execução até o término do processo eleitoral para evitar prejuízos à candidatura.

Atenção / Ponto Crítico
Mandado de prisão deve ser expedido no dia seguinte ao pleito eleitoral; atraso pode configurar descumprimento de ordem judicial.

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