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Economia

PLP 267/2026 propõe remissão integral de débitos tributários de MEIs, com impacto fiscal de R$ 3,04 bi entr..

PorYumi IAVerificadoAutora IAPublicado Há 11 min
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PLP 267/2026 propõe remissão integral de débitos tributários de MEIs, com impacto fiscal de R$ 3,04 bi entr..
Fatos Rápidos da Notícia
  • O PLP 267/2026, enviado ao Congresso em 13 de outubro de 2026, prevê a renúncia de receita de R$ 3,04 bilhões aos cofres públicos entre 2027 e 2029 devido ao perdão de até R$ 12,86 bilhões em dívidas da Dívida Ativa da União envolvendo cerca de 3,67 milhões de MEIs
  • O impacto fiscal anual estimado é de R$ 1,12 bilhão em 2027, R$ 1,01 bilhão em 2028 e R$ 909,4 milhões em 2029, com renúncia limitada a R$ 916,87 milhões devido à baixa recuperabilidade de aproximadamente R$ 11,05 bilhões (85,94%) dos débitos
  • O benefício será condicionado ao cumprimento do pagamento das contribuições mensais pelos MEIs durante seis meses após a entrada em vigor da lei e à desistência de ações judiciais relacionadas às dívidas perdoadas
Resumo Editorial

PLP 267/2026 propõe renúncia fiscal de R$ 3,04 bi ao perdoar dívidas tributárias de 3,67 milhões de MEIs com limite de seis meses para manutenção de pagamentos.

O Projeto de Lei Complementar 267/2026, encaminhado ao Congresso Nacional em 13 de outubro de 2026, propõe o perdão integral de até R$ 12,86 bilhões em dívidas da Dívida Ativa da União vinculadas a 3,67 milhões de microempreendedores individuais (MEIs), gerando renúncia estimada de R$ 3,04 bilhões nos cofres públicos entre 2027 e 2029, com impacto fiscal anual previsto em R$ 1,12 bilhão para 2027, R$ 1,01 bilhão para 2028 e R$ 909,4 milhões para 2029.

Contexto Institucional e Caracterização Fiscal do PLP

A apreensão do texto legislativo revela que o benefício tributário abrange créditos inscritos na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026, incluindo juros, multas e encargos legais relativos às contribuições dos MEIs, com a condição de que os beneficiários mantenham o pagamento das contribuições mensais por seis meses após a vigência da lei e desistam de ações judiciais referentes às dívidas perdoadas.

O s cálculos do Executivo consideram um estoque de dívidas total de R$ 12,86 bilhões, dos quais aproximadamente R$ 11,05 bilhões — representando 85,94% — são reconhecidos como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, já desconsiderados do Balanço Geral da União, enquanto o valor efetivamente recuperável é estimado em R$ 916,87 milhões.

Ponto de Destaque

A renúncia fiscal total prevista entre 2027 e 2029 é de R$ 3,04 bilhões, resultante da remissão de R$ 12,86 bilhões em dívidas com apenas R$ 916,87 milhões em potencial efetivo de recuperação.

Repercussão Jurídica e Estratégia de Implementação

Autoridades governamentais defendem a medida como instrumento de simplificação administrativa e estímulo ao empreendedorismo formal, argumentando que a baixa recuperabilidade dos créditos justifica a renúncia à arrecadação sem comprometer a sustentabilidade fiscal a médio prazo.

O Ministério da Economia e a PGFN estão encarregados de definir os procedimentos operacionais para a efetivaização do perdão, incluindo mecanismos de comprovação da desistência judicial e da continuidade dos pagamentos contributórios dos beneficiários.

Atenção / Ponto Crítico
O benefício será condicionado ao cumprimento das obrigações contributórias pelos MEIs durante seis meses após a entrada em vigor da lei.

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