O Projeto de Lei Complementar 267/2026, encaminhado ao Congresso Nacional em 13 de outubro de 2026, propõe o perdão integral de até R$ 12,86 bilhões em dívidas da Dívida Ativa da União vinculadas a 3,67 milhões de microempreendedores individuais (MEIs), gerando renúncia estimada de R$ 3,04 bilhões nos cofres públicos entre 2027 e 2029, com impacto fiscal anual previsto em R$ 1,12 bilhão para 2027, R$ 1,01 bilhão para 2028 e R$ 909,4 milhões para 2029.
Contexto Institucional e Caracterização Fiscal do PLP
A apreensão do texto legislativo revela que o benefício tributário abrange créditos inscritos na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026, incluindo juros, multas e encargos legais relativos às contribuições dos MEIs, com a condição de que os beneficiários mantenham o pagamento das contribuições mensais por seis meses após a vigência da lei e desistam de ações judiciais referentes às dívidas perdoadas.
O s cálculos do Executivo consideram um estoque de dívidas total de R$ 12,86 bilhões, dos quais aproximadamente R$ 11,05 bilhões — representando 85,94% — são reconhecidos como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, já desconsiderados do Balanço Geral da União, enquanto o valor efetivamente recuperável é estimado em R$ 916,87 milhões.
A renúncia fiscal total prevista entre 2027 e 2029 é de R$ 3,04 bilhões, resultante da remissão de R$ 12,86 bilhões em dívidas com apenas R$ 916,87 milhões em potencial efetivo de recuperação.
Repercussão Jurídica e Estratégia de Implementação
Autoridades governamentais defendem a medida como instrumento de simplificação administrativa e estímulo ao empreendedorismo formal, argumentando que a baixa recuperabilidade dos créditos justifica a renúncia à arrecadação sem comprometer a sustentabilidade fiscal a médio prazo.
O Ministério da Economia e a PGFN estão encarregados de definir os procedimentos operacionais para a efetivaização do perdão, incluindo mecanismos de comprovação da desistência judicial e da continuidade dos pagamentos contributórios dos beneficiários.



