A juíza federal Claudia Cristofani, do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), determinou que o candidato Sergio Moro (PL) se abstenha de declarar em propaganda eleitoral que é aliado do governador Ratinho Júnior (PSD) desde 2018, sob pena de multa coercitiva de R$ 5 mil por veiculação indevida.
Contexto Institucional e Histórico da Decisão Judicial
A decisão, publicada em 13 de setembro, atendeu a pedido formal de Ratinho Júnior, que comprovou a ausência de apoio político ou eleitoral a Moro em 2018 e 2022, com base no papel exercido por este último como juiz federal titular da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba na época da suposta aliança.
O magistrado analisou a propaganda veiculada em 31 de agosto, em que Moro agradeceu ao governador com expressões como 'nosso aliado em 2018 e 2022', considerando que a frase descontextualizou a relação institucional para criar uma aliança política pessoal inexistente, o que violaria os princípios da lisura eleitoral.
A multa coercitiva estabelecida em R$ 5 mil por cada ato de propaganda que atribua falsamente a Moro uma aliança política com Ratinho Júnior desde 2018
Repercussão Jurídica e Cenários Futuros
A Justiça Eleitoral reconheceu que a menção a Ratinho Júnior como 'aliado' configurou ato de propaganda enganosa, ao atribuir a Moro uma proximidade política que não reflete sua trajetória pós-juízo, já que o governador negou categoricamente qualquer apoio estratégico ou institucional ao candidato.
O direito de resposta concedido a Ratinho Júnior prevê a veiculação do esclarecimento em bloco vespertino na televisão imediatamente após a publicação da decisão, reforçando o caráter vinculativo da norma para as próximas propagandas de Moro.



