O governo suspendeu, até 31 de dezembro de 2028, a exigência de CNPJ e nota fiscal eletrônica para nanoempreendedores, com base em ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS e CBS.
Detalhamento e Contexto Apurado
Nanoempreendedores são definidos como pessoas com receita bruta anual inferior a R$ 40,5 mil, conforme estabelecido na regulamentação da reforma tributária sancionada em janeiro A isenção dos impostos IBS e CBS para nanoempreendedores foi mantida, mas a obrigatoriedade de CNPJ e nota fiscal eletrônica foi prorrogada por regulamentação específica.
Informações apuradas com confirmação das fontes e órgãos responsáveis.
Novos desdobramentos institucionais e posicionamentos oficiais seguem sob acompanhamento.



