O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (3) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública, identificada como PEC 18/2025. O texto recebeu 73 votos favoráveis no primeiro turno e 75 no segundo, sem votos contrários, e agora segue para promulgação pelo Congresso Nacional. A medida estabelece mudanças na organização da segurança pública brasileira, amplia a cooperação entre União, estados e municípios e prevê medidas mais rigorosas contra integrantes de facções criminosas, milícias e organizações paramilitares.
Entre as principais mudanças está a inclusão do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) na Constituição Federal, com o objetivo de fortalecer a atuação conjunta dos órgãos de segurança e ampliar o compartilhamento de informações. A proposta institui que a segurança pública funcionará em regime de cooperação federativa, envolvendo União, estados, Distrito Federal e municípios, permitindo operações integradas e planejamento conjunto no enfrentamento à criminalidade. Também foi criado o Sistema de Políticas Penais, voltado à organização e integração das políticas relacionadas ao sistema prisional brasileiro.
A PEC amplia as atribuições da Polícia Federal (PF) no combate às organizações criminosas e aos crimes ambientais, com previsão constitucional de atuação em investigações de crimes com repercussão interestadual ou internacional. Já a Polícia Rodoviária Federal (PRF) poderá ampliar sua atuação para além das rodovias federais, passando a realizar policiamento também em ferrovias e hidrovias federais. As atribuições das polícias civis e militares estaduais serão preservadas.
Outra mudança prevista é a possibilidade de criação de polícias municipais de natureza civil, com atuação no policiamento ostensivo e comunitário. As novas corporações estarão submetidas ao controle externo do Ministério Público e deverão cumprir critérios relacionados à formação dos profissionais, capacidade financeira e organização institucional. A medida busca ampliar a participação dos municípios nas políticas de segurança pública, dentro de um modelo de cooperação com as demais forças policiais.
A proposta estabelece regras mais rigorosas para integrantes de facções criminosas, milícias e organizações paramilitares, com punições proporcionais à posição ocupada pelos envolvidos na estrutura desses grupos. Entre as medidas estão o cumprimento de penas em estabelecimentos prisionais de segurança máxima para determinadas lideranças, restrições ou vedação à progressão de regime e limitações a benefícios processuais. O texto também prevê a possibilidade de confisco de bens relacionados às atividades criminosas, responsabilização de pessoas jurídicas envolvidas com essas organizações e mecanismos de proteção para denunciantes e seus familiares.
A PEC também estabelece mudanças no financiamento do setor. O texto prevê mecanismos de proteção contra bloqueios e contingenciamentos dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) e do Fundo para o Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol), respeitadas as exceções previstas. A proposta determina que 50% dos recursos do FNSP e do Funpen sejam repassados pela União aos estados e municípios, observadas as regras estabelecidas para os fundos. Outra previsão é a destinação de 10% do superávit financeiro anual do Fundo Social, vinculado à exploração do pré-sal, para os fundos da área de segurança pública. Durante a tramitação no Senado, foi retirado um dispositivo que previa o direcionamento de parte da arrecadação das apostas esportivas para financiar a segurança pública.
A redução da maioridade penal foi um dos principais pontos de divergência durante a votação no Senado, mas não foi incluída no texto aprovado. Os senadores decidiram separar duas emendas que tratavam do assunto, transformando-as em propostas autônomas de emenda à Constituição. Uma das propostas previa a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos como regra geral e para 14 anos em casos específicos; a outra propunha a redução para 16 anos exclusivamente em casos de crimes hediondos. As duas propostas deverão tramitar separadamente no Congresso Nacional. Com isso, a PEC da Segurança Pública não altera a idade mínima de 18 anos para a responsabilização penal de adultos no Brasil.



