No âmbito do julgamento decisivo realizado nesta quinta‑feira (3/9), o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE‑DF) formou maioria contra o registro de candidatura de José Roberto Arruda (PSD) à Presidência do Distrito Federal, com quatro votos contrários e um pendente, consolidando a inelegibilidade do ex‑governador com base em condenações por improbidade administrativa.
Contexto Institucional e Histórico da Decisão Judicial
A inelegibilidade de José Roberto Arruda foi definida até dezembro de 2030, segundo o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.



