Após a decisão unânime do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) indeferir, na tarde de quinta-feira (3/9), o registro da candidatura de José Roberto Arruda (PSD) ao cargo de governador do Distrito Federal, o ex-governador declarou que continuará a campanha, afirmando que os 12 anos de inelegibilidade previstos em lei já se cumpriram dentro do prazo total de 16 anos afastado da política.
Contexto Institucional e Decisão Judicial
A decisão do TRE-DF, proferida por unanimidade sob a relatoria do desembargador Guilherme Pupe, reconheceu a inelegibilidade de Arruda com base em condenações por improbidade administrativa, motivo pelo qual as ações de impugnação à sua candidatura foram julgadas procedentes e o registro foi indeferido.
O ex-governador, que acumula 16 anos de afastamento da esfera política, declarou que cumpriu 12 dos 16 anos de inelegibilidade e pretende recorrer imediatamente ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), garantindo que a kampanha seguirá com determinação e consistência ideológica.
José Roberto Arruda afirma que cumpriu 12 dos 16 anos de inelegibilidade e continuará a campanha para governador do Distrito Federal.
Repercussão Legal e Desdobramentos Processuais
O advogado de Arruda, Francisco Emerenciano, confirmou que o recurso ao TSE será interposto assim que o acórdão do TRE-DF for oficialmente publicado, reforçando a estratégia jurídica de suspender a inelegibilidade por meio do recurso eleitoral.
Especialistas em direito eleitoral apontam que a decisão monocrática do TRE-DF ainda depende da análise do TSE, órgão competente para dirimir controvérsias sobre inelegibilidade em âmbito nacional, o que pode estender os efeitos práticos da candidatura por semanas ou meses.



