O juiz auxiliar da propaganda do TRE-PA, Flávio Sanches Leão, determinou a suspensão imediata do uso e divulgação dos dados da pesquisa de intenção de voto PA-04167/2026 pelo Instituto Veritá, aplicando multa de R$ 53,2 mil por irregularidade na coleta e apresentação dos dados, após constatação de metodologia inválida e amostragem que desvia significativamente a representação do eleitorado do Pará.
Avaliação Técnica e Evidências da Irregularidade Metodológica
A auditoria conduzida pelo Ministério Público Eleitoral, com base na análise da base pública da Pnad Contínua do IBGE (Tabela 4095 do sistema Sidra) referente ao 1º trimestre de 2026, revelou sérias divergências entre os indicadores demográficos apurados pelo Instituto Veritá e a realidade estatística do estado do Pará.
Conforme comprovado na representação fundamentada pela coligação partidária e confirmado pelos laudos técnicos do MP Eleitoral, o instituto não apresentou a memória de cálculo necessária para validar os percentuais divulgados, além de ter utilizado sequência idêntica à empregada em pesquisa realizada em 2025, violando princípios de amostragem estatística válida previstos na Resolução TSE nº 23.600/2019.
O salto de 23,4 pontos percentuais nas intenções para Daniel Santos (Podemos) entre abril e maio configurou variação superior a 80% em menos de 30 dias, sem fundamentação política ou debate eleitoral.
Repercussão Institucional e Desdobramentos Legais
O juiz Flávio Sanches Leão destacou que a prática viola o princípio da fidelidade à amostra representativa e compromete a transparência do processo eleitoral ao inflar artificialmente o peso dos eleitores com maior escolaridade e reduzir drasticamente a proporção de eleitores com menor instrução, criando uma "amostra artificialmente deformada" que distorce percepções sobre intenções reais.
A decisão proíbe expressamente a republicação dos números sob pena de sanções coercitivas, enquanto o MP Eleitoral reforça que eventuais novos lançamentos da pesquisa deverão obedecer integralmente aos critérios metodológicos previstos na legislação eleitoral.



