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Política

Distritais gastam de R$ 2,52 a R$ 41,15 por voto na campanha eleitoral do DF

PorJoão Paulo NunesVerificadoOrtografia IAPublicado Ontem às 15:10
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Distritais gastam de R$ 2,52 a R$ 41,15 por voto na campanha eleitoral do DF
Fatos Rápidos da Notícia
  • Os 24 deputados distritais eleitos para o quadriênio 2027-2030 investiram, em média, R$ 17,42 durante a campanha para conquistar um voto, totalizando mais de R$ 13 milhões para angariar 851.243 votos nas eleições de 2026.
  • O limite de gastos para a disputa de deputado distrital no Distrito Federal foi de R$ 1,27 milhão por candidato, conforme estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
  • As 'sobras eleitorais' devem ser devolvidas ao órgão competente: recursos públicos ao Tesouro Nacional via GRU, recursos partidários ao partido e doações ou recursos próprios ao órgão partidário municipal ou nacional.
Resumo Editorial

Com custo unitário variando de R$ 2,52 a R$ 41,15, os 24 candidatos distritais totalizaram mais de R$ 13 milhões em gastos para conquistar 851.243 votos, ultrapassando o limite máximo estabelecido pelo TSE.

Na véspera do pleito eleitoral de 2026, os 24 deputados distritais eleitos pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) somaram mais de R$ 13 milhões em investimentos para conquistar 851.243 votos, ultrapassando o limite máximo de R$ 1,27 milhão por candidato estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Avaliação Financeira das Campanhas Eleitorais e Conformidade com o TSE

O levantamento realizado com base nos dados do TSE e na prestação de contas atualizada até 2 de outubro revelou que os candidatos distribuíram os recursos em atividades de militância de rua, impressão de materiais, serviços terceirizados e impulsionamento digital, com destaque para Rogério Morro da Cruz (PSD), que aplicou R$ 806.727,89 para alcançar 19.603 eleitores, enquanto Wellington Luiz (MDB) registrou o menor custo unitário de R$ 2,52 por voto ao investir R$ 72.580 em 28.796 sufrágios.

Antecedentes legislativos e decisões do TSE confirmam que as 'sobras eleitorais' – recursos públicos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), partidários, doações privadas ou próprios – devem ser devolvidos ao Tesouro Nacional via GRU, ao partido ou ao órgão partidário competente, sob pena de sanções por descumprimento das normas de prestação de contas.

Ponto de Destaque

O candidato Wellington Luiz (MDB) registrou o menor custo unitário da lista: apenas R$ 2,52 por voto.

Consequências Jurídicas e Procedimentos de Prestação de Contas

A Justiça Eleitoral determinou prazo final para a devolução das sobras eleitorais até 30 de novembro, com a obrigatoriedade de emissão da GRU para recursos públicos e transferência direta para as contas dos partidos ou órgãos municipais/nacionais no caso de recursos privados.

O s candidatos que não cumprirem o dever de restituição estarão sujeitos a multas administrativas e poderão ter seus direitos políticos suspensos por até oito anos, conforme previsto no artigo 55 da Lei nº 9.504/1997.

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Atenção / Ponto Crítico
Cumprimento do prazo até 30 de novembro é obrigatório para evitar multas e suspensão dos direitos políticos dos candidatos.

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