O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) deferiu, nesta segunda-feira (31 de agosto), o registro da candidatura de Gustavo Rocha (Republicanos) como vice-governador na chapa encabeçada por Celina Leão (PP), consolidando uma decisão unânime após a rejeição de recurso interposto pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV).
Contexto Institucional e Antecedentes da Decisão
O TRE-DF, em decisão colegiada por 5 votos a 1, negou o pedido de impugnação da federação partidária que alegava que Gustavo Rocha, após a exoneração da chefia da Casa Civil, teria mantido atribuições efetivas incompatíveis com o cargo de vice-governador, baseando-se na ausência de comprovação de exercício real de funções públicas após a desincompatibilização prevista na Lei Complementar 64.
A Procuradoria Regional Eleitoral acompanhou o relatório do relator, desembargador Asiel Henrique de Sousa, ao reconhecer que a retificação da ata do Supremo Tribunal Federal – publicada por Luiz Fux – corrigiu a identificação de Rocha como secretário da Casa Civil para 'ouvinte' em audiência de conciliação sobre o Banco de Brasília, afastando a base jurídica inicial da impugnação.
O TRE-DF manteve a candidatura de Gustavo Rocha como vice-governador com base na legalidade da atuação posterior como ouvinte em audiência pública.
Repercussão Jurídica e Próximos Desdobramentos
O s magistrados afastaram qualquer risco à igualdade de condições eleitorais, com os desembargadores João Egmont, Néviton Guedes, André Puppin e Guilherme Pupe reforçando que atos como reuniões com ministros ou visitas ao Judiciário não configuram exercício de cargo público, enquanto Leonor Aguena divergiu ao considerar que as ações demonstram continuidade no exercício de atribuições estaduais.
A federação impugnante, representada pelo advogado Jonatas Moreth, anunciou recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), argumentando cerceamento defensivo pela indeferência à produção de provas adicionais.



