Em sessão realizada nesta quinta-feira (24/9), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve o indeferimento do registro de candidatura de José Roberto Arruda ao governo do Distrito Federal, consolidando sua inelegibilidade por condenações por improbidade administrativa e bloqueando seu acesso aos fundos partidários e de campanha, com repasse imediato de R$ 3 milhões do PSD.
Contexto Jurídico e Decisão do TSE
O TSE rejeitou o recurso de Arruda por 5 votos a 2, após análise do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), que havia indeferido inicialmente seu registro com base nas proibições previstas no artigo 14 da Lei nº 9.504/97, que vedam a candidatura de pessoas com condenações em julgado por improbidade administrativa.
A defesa argumentou que o prazo de inelegibilidade deveria ser recalculado a partir da data da sentença, mas a maioria dos ministros entendeu que as condenações já haviam transitado em julgado e configuravam impedimento permanente, mantendo o indeferimento e determinando a suspensão imediata do acesso aos fundos públicos.
José Roberto Arruda permanece inelegível até 2030, com repasse imediato de R$ 3 milhões ao PSD
Repercussão e Consequências Imediatas
A decisão do TSE gerou manifestações da defesa, que afirmou não recorrer da decisão, enquanto órgãos como o TRE-DF foram notificados para efetivar a suspensão dos repasses financeiros ao ex-candidato.
Especialistas apontam que a manutenção da inelegibilidade reforça o caráter definitivo da sanção, impedindo que Arruda concorra às eleições de 2026, mesmo que seu nome conste na urna com votos nulos.



