Em julho de 2024, o juiz federal Alfredo Gehring Cardoso Falchi Fonseca autorizou o arrombamento de imóveis e o reforço policial para efetivação da penhora de bens a fim de quitar uma dívida de R$ 705 mil contra Marcelinho Carioca, ex-jogador do Corinthians, em razão de responsabilidade civil reconhecida no acidente que vitimou Cristiano Donizeti, adolescente que faleceu aos 17 anos após ser pisoteado por animal em atividade rural sem supervisão adequada.
Contexto Jurídico e Histórico da Penhora
A decisão, publicada no Diário da Justiça em 28 de julho, autoriza agentes da Polícia Civil e da Polícia Militar a realizarem operação coordenada para arrombar portas e acessar bens móveis e imóveis vinculados ao ex-atleta, cujo paradeiro havia sido dificultado por ausência de colaborações oficiais nos esforços de localização realizados em 31 de agosto e 25 de setembro.
A dívida, acumulada desde processo trabalhista de 1998, é referente à indenização por morte de menor durante prestação de serviços rurais na propriedade do réu, onde a responsabilidade foi atribuída à ausência de treinamento técnico e supervisão adequada, conforme sentença proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
A indenização original de R$ 100 mil foi ampliada ao longo de 28 anos, atingindo valor atual de R$ 705 mil devido à mora processual e atualização monetária.
Repercussão Jurídica e Estratégias de Execução
O Ministério Público Federal e a Defensoria Pública foram acionados para acompanhar a execução da penhora, enquanto o advogado do casal requereram a indisponibilidade de bens em nome do ex-jogador, já que o Sniper do CNJ não identificou ativos superiores a R$ 10 mil em contas bancárias ou veículos registrados.
Com base no valor avaliado em R$ 1,3 milhão do imóvel da Mooca, arrematado em leilão judicial em março de 2024 para satisfação parcial da dívida condominial, a Justiça determinou que Servio Machado e Pedra Batista recebessem apenas parcela limitada a 150 salários mínimos, totalizando cerca de R$ 45 mil.


