Contexto Institucional e Histórico da PEC 18/2025
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2025, de autoria do Poder Executivo, insere o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) na Constituição Federal, prevendo um modelo integrado de cooperação entre União, estados e municípios para enfrentar a expansão territorial e a reorganização das facções criminosas. O relator destacou que a medida visa harmonizar políticas criminal, organização policial, inteligência, sistema penitenciário e mecanismos de controle institucional, com foco na eficiência operacional e na redistribuição equilibrada de recursos.
A apreensão da PEC ocorreu após a rejeição integral de quatro emendas pelo senador relator, que defendeu a manutenção do texto da Câmara para evitar insegurança jurídica e desequilíbrio orçamentário, já que a proposta exige o repasse de 50% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) aos entes federativos.
O debate sobre a PEC se insere no cenário de crescente violência estrutural no país, com a necessidade de atualizar dispositivos constitucionais que datam de 1988 para confrontar desafios contemporâneos como o narcotráfico transnacional e as milícias urbanas.
A PEC destina 50% dos recursos do FNSP e do Funpen aos estados e municípios, com exceção de despesas específicas da Polícia Penal Federal.
Repercussão Jurídica e Estratégias de Implementação
O parecer do senador Rogério Carvalho gerou manifestações contrárias e favoráveis: enquanto a Associação Brasileira de Chefes de Segurança Pública (ABESP) aplaudiu a previsão de repasse obrigatório de recursos para fortalecer os entes locais, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) alertou para a necessidade de garantir autonomia técnica aos governos estaduais na aplicação dos recursos.
Especialistas em direito constitucional apontam que a aprovação na CCJ será decisiva para a tramitação no plenário do Senado, com risco de veto presidencial caso haja desacordo entre os Poderes, já que a matéria envolve alteração da Constituição.
O texto prevê ainda a alocação de 10% do superávit financeiro anual do Fundo Social, vinculado à exploração do pré-sal, para os fundos de segurança pública, ampliando a base financeira para ações preventivas e ostensivas.
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