Em agosto de 2023, o Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu ação movida por Andressa Lopes Botelho e Luana Bispo Ribeiro contra Sabrina Sato e a Splash Bebidas Urbanas, que alegam fraude contratual, cobranças indevidas de royalties e uso não autorizado da imagem da atriz para viabilizar a venda de franquia delivery, com pedido de liminar para suspender multas e cadastro de inadimplência.
Investigação Judicial e Fundamentação Contratual
A apuração revelou que as autoras foram induzidas a investir em um modelo de franquia delivery que, segundo alegam, não possuía o suporte técnico exigido nem a estrutura operacional necessária para garantir o faturamento mínimo prometido, com documentos apreendidos no inquérito indicando discrepâncias entre os valores arrecadados e os previstos nos contratos.
Conforme denúncia, a Splash teria sonejado detalhes cruciais sobre a viabilidade do negócio, apresentado equipamentos inadequados ao padrão delivery e realizado cobranças periódicas de royalties sem justificativa contratual, além de ter utilizado a imagem de Sabrina Sato em material promocional sem autorização expressa.
O pedido judicial exige devolução de taxa de franquia de R$ 30 mil, multa de R$ 100 mil e indenização por danos morais de R$ 20 mil para cada autora.
Repercussão Legal e Desdobramentos Contratuais
A defesa da Splash argumentou que todas as condições contratuais foram cumpridas e que Sabrina Sato atua apenas como figura pública sem participação efetiva na gestão operacional, rebatendo as acusações de indícios fraudulentos com laudos técnicos que atestam conformidade dos equipamentos fornecidos.
Especialistas em direito comercial apontam que a Anulação do contrato dependerá da comprovação de dolo ou erro lesionoso por parte da empresa, enquanto o Ministério Público aguarda prazo para manifestação formal sobre a denúncia.



