Na 44ª Sessão O rdinária do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA), realizada em 10 de outubro, foi aprovada por unanimidade a proibição do pagamento de diárias a ex-conselheiros ou demais pessoas que não mantenham vínculo ativo com a administração pública municipal, encerrando a possibilidade de ressarcimento de despesas de viagem por ex-integrantes sem função pública.
Contexto Institucional e Decisão Técnica do TCMPA
A decisão, consolidada no voto da relatora Mara Lúcia e fundamentada em parecer da Diretoria Jurídica do TCMPA, estabelece que o recurso da previdência municipal deve ser destinado exclusivamente à qualificação de servidores e conselheiros em efetivo exercício, vedando o uso de recursos para custear despesas de ex-integrantes sem vínculo ativo com a gestão pública.
A consulta técnica que embasou a deliberação foi solicitada pela presidente do Instituto de Previdência do Município de Breves (IPMB), Doralice Câmara de Almeida, que questionou a viabilidade de custeio de viagens de ex-membros do Conselho Deliberativo após inscrição em eventos técnicos durante o mandato.
A proibição afeta todas as prefeituras e órgãos municipais do Pará, abrangendo gastos com deslocamento de ex-conselheiros que já não exercem funções públicas.
Repercussão Legal e Diretrizes para Implementação nas Administrações Municipais
As autoridades do TCMPA reforçaram que diárias têm como finalidade ressarcir gastos extraordinários de quem exerce funções públicas efetivas, não constituindo direito adquirido para ex-participantes de eventos institucionais sem vínculo ativo com a gestão.
O órgão orientou que, quando a inscrição for transferível e institucional, o benefício deve ser repassado a servidor ou conselheiro em atividade; caso contrário, o ex-integrante poderá participar por conta própria, sem custo para os cofres públicos.



