Em 18 de agosto, a Polícia Federal enviou e-mail à empresária Karina Ferreira da Gama, proprietária da Go Up Entertainment, solicitando a apresentação voluntária da documentação comprobatória da produção cinematográfica Dark Horse, que retrata a trajetória do ex-presidente Jair Bolsonaro, ampliando um desdobramento investigativo que já contava com laudo de transparência das contas entregue em 10 de junho de 2026 e autorização do ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino para compartilhamento de dados da Polícia Civil de São Paulo.
Contexto Investigativo e Procedimentos O ficiais
A Polícia Federal comunicou-se à empresária por meio de ofício encaminhado por um delegado lotado em Brasília, no qual requereu formalmente a disponibilização de faturas, invoices, contratos, aditivos, comprovantes de despesas e origem dos recursos empregados na produção do filme Dark Horse, peça central da investigação que analisa supostos indícios de desvio ou ocultação de valores públicos na operação privada do projeto.
O caso se insere no âmbito de uma apuração mais ampla que já havia sido autorizada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino para incluir informações da investigação da Polícia Civil de São Paulo, sinalizando um esforço institucional para coordenar apuraçães cíveis e criminais envolvendo a produtora e seus vínculos com figuras públicas.
A Polícia Federal requereu documentação comprobatória da produção Dark Horse e Karina Ferreira afirmou que o laudo de transparência das contas foi entregue às autoridades em 10 de junho de 2026.
Repercussão Institucional e Próximos Desdobramentos
A autoridade ministerial que autorizou o compartilhamento dos dados destacou a necessidade de transparência na gestão de recursos oriundos de produções privadas vinculadas a figuras públicas, reforçando o compromisso do Judiciário em preservar a lişção processual diante de indícios de irregularidade financeira no âmbito cultural.
Especialistas apontam que a ausência de resposta formal à solicitação da PF pode gerar notificações adicionais, multas administrativas ou até abertura de processo por obstrução à apuração, conforme previsto no Código Penal e na Lei de Acesso à Informação.



