Carregando...
Voltar para a página inicial
Política

STJ confirma condenação de Gentili por danos morais em publicações gordofóbicas contra Sâmia Bomfim

PorYumi IAVerificadoAutora IAPublicado Há 51 min
Ouvir NotíciaRecurso Beta

Locução neural da Yumi IA em português

0:000:00
STJ confirma condenação de Gentili por danos morais em publicações gordofóbicas contra Sâmia Bomfim
Fatos Rápidos da Notícia
  • O STJ negou recurso de Danilo Gentili e manteve sua condenação por danos morais em ação movida pela deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL-SP).
  • A defesa de Gentili alegou prescrição, argumentando que o prazo de três anos para indenização iniciaria da primeira publicação em 10 de agosto de 2018, mas o STJ entendeu que a 'violação continuada' — por manter as mensagens no ar e novas publicações ao longo do tempo — renovava o prazo, permitindo a ação em 20 de maio de 2022.
  • O STJ, por unanimidade na Quarta Turma, reconheceu a 'violação continuada' da imagem de Sâmia Bomfim e manteve a condenação de Gentili, que foi inicialmente decretada pelo TJ-SP em R$ 20 mil por danos morais e exclusão das publicações ofensivas.
Resumo Editorial

STJ prorroga prazo de indenização por danos morais em ação de Sâmia Bomfim contra Gentili, reconhecendo violação continuada das publicações ofensivas.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do humorista Danilo Gentili por danos morais em ação movida pela deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL-SP), após reconhecer a 'violação continuada' da honra da parlamentar decorrente da permanência das publicações ofensivas no ar e de novos atos ao longo do tempo, invalidando o argumento de prescrição apresentado pela defesa.

Contexto Institucional e Histórico da Decisão Judicial

A Quarta Turma do STJ, por unanimidade, rejeitou o recurso de Gentili com base na teoria jurídica da 'violação continuada', entendida como a manutenção ou repetição reiterada de ofensas à imagem de uma pessoa enquanto o conteúdo permanece acessível online ou é produzido de forma contínua, fato este que, segundo o relator ministro Antonio Carlos Ferreira, permite a renovação do prazo prescricional a partir do último ato ilícito.

O processo, originado no TJ-SP em 2018 após publicações gordofóbicas proferidas por Gentili nas redes sociais, seguiu até 2022 com a entrada da ação da deputada, quando o tribunal considerou que a contagem do prazo de três anos para indenização não se iniciava unicamente da primeira publicação, mas se renovava progressivamente com a disponibilidade contínua das mensagens ou com novos atos ofensivos.

Ponto de Destaque

A 'violação continuada' reconhecida pelo STJ renovou o prazo de indenização por danos morais até 20 de maio de 2022, dois anos após o término do prazo original previsto na legislação.

Repercussão Jurídica e Estratégias de Defesa

A defesa de Danilo Gentili sustentou que a ação estava prescrita, argumentando que o prazo de três anos para indenização iniciaria da primeira publicação ocorrida em 10 de agosto de 2018, mas o STJ descartou tal interpretação ao considerar que a difamação se prolongava pela permanência das mensagens no X e pela existência de novas publicações ao longo dos anos.

O ministro relator destacou que enquanto as ofensa permanecessem disponíveis e novas mensagens fossem veiculadas, a violação à honra da autora se renovável juridicamente, caracterizando assim um crime contínuo passível de ação judicial dentro do novo prazo.

Atenção / Ponto Crítico
A decisão do STJ mantém a obrigação de exclusão imediata das publicações ofensivas e vigora multa diária por descumprimento da ordem judicial até efetiva retirada do conteúdo.

Verificação Editorial Giro Mix News

Conteúdo apurado, sintetizado e verificado com a inteligência editorial Yumi IA.

Conhecer Yumi IA →
Feedback anônimo dos leitores

Notícias Relacionadas

RÁDIO WEB

GiroMix Rádio