O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do humorista Danilo Gentili por danos morais em ação movida pela deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL-SP), após reconhecer a 'violação continuada' da honra da parlamentar decorrente da permanência das publicações ofensivas no ar e de novos atos ao longo do tempo, invalidando o argumento de prescrição apresentado pela defesa.
Contexto Institucional e Histórico da Decisão Judicial
A Quarta Turma do STJ, por unanimidade, rejeitou o recurso de Gentili com base na teoria jurídica da 'violação continuada', entendida como a manutenção ou repetição reiterada de ofensas à imagem de uma pessoa enquanto o conteúdo permanece acessível online ou é produzido de forma contínua, fato este que, segundo o relator ministro Antonio Carlos Ferreira, permite a renovação do prazo prescricional a partir do último ato ilícito.
O processo, originado no TJ-SP em 2018 após publicações gordofóbicas proferidas por Gentili nas redes sociais, seguiu até 2022 com a entrada da ação da deputada, quando o tribunal considerou que a contagem do prazo de três anos para indenização não se iniciava unicamente da primeira publicação, mas se renovava progressivamente com a disponibilidade contínua das mensagens ou com novos atos ofensivos.
A 'violação continuada' reconhecida pelo STJ renovou o prazo de indenização por danos morais até 20 de maio de 2022, dois anos após o término do prazo original previsto na legislação.
Repercussão Jurídica e Estratégias de Defesa
A defesa de Danilo Gentili sustentou que a ação estava prescrita, argumentando que o prazo de três anos para indenização iniciaria da primeira publicação ocorrida em 10 de agosto de 2018, mas o STJ descartou tal interpretação ao considerar que a difamação se prolongava pela permanência das mensagens no X e pela existência de novas publicações ao longo dos anos.
O ministro relator destacou que enquanto as ofensa permanecessem disponíveis e novas mensagens fossem veiculadas, a violação à honra da autora se renovável juridicamente, caracterizando assim um crime contínuo passível de ação judicial dentro do novo prazo.



