A Receita Federal disponibiliza simulador e força-tarefa para orientar empresas do Simples Nacional sobre a reforma tributária, com prazo final de 30 de setembro de 2026 para que microempresas e empresas de pequeno porte realizem a opção ou ajuste no recolhimento da CBS e IBS, efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Contexto Institucional e Procedimental da Reforma Tributária no Simples Nacional
A Receita Federal implementou ferramentas digitais e mobilizou uma força-tarefa para subsidiar a transição das micro e pequenas empresas ao novo regime tributário, com foco na CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e no IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), cujo lançamento efetivo está previsto para 2027, após o término da fase transitória em que o tributo é cobrado em alíquota reduzida para fins informativos.
O calendário estabelecido define que, entre 1º e 30 de setembro de 2026, as empresas não optantes pelo Simples Nacional devem protocolar sua adesão ao regime para o exercício de 2027, enquanto as já cadastradas devem decidir entre manter a CBS e o IBS no recolhimento unificado do Simples ou adotá-los via regime regular, com efeitos entre janeiro e junho do próximo ano.
O prazo final de 30 de setembro de 2026 encerra a janela decisória para adequação ao novo sistema tributário da CBS e IBS no Simples Nacional.
Repercussão Institucional e Estratégias de Apoio à Adaptação
A parceria formalizada entre a Receita Federal, Conselho Federal de Contabilidade, Sebrae e Fenacon visa combater desinformação e prover capacitação técnica, com ações coordenadas de comunicação e apoio direto às micro e pequenas empresas, que representam 99% do tecido empresarial nacional.
Especialistas apontam que a transição exigirá ajustes nos sistemas contábeis e financeiros, mas destacam que o modelo híbrido permite maior flexibilidade no recolhimento da CBS e IBS, preservando o benefício simplificado do Simples para demais tributos.



