Na sessão ordinária da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Mato Grosso, realizada na última quinta-feira (14/10), o advogado Jacob Filho protagonizou conduta incompatível com a formalidade institucional ao acender e fumar um cigarro durante a prolação do voto do juiz relator Gilberto Giraldili, após a negativa do colegiado à prisão domiciliar pleiteada por seu cliente.
Conduta Impropria e Desrespeito ao Ritual Judiciário
A apuração jornalística, baseada em registros audiovisuais da sessão e depoimentos de presentes, constatou que o advogado, após concluir sustentação oral videoconferencial em favor de cliente requerente de medidas alternativas à prisão, permaneceu em sua cadeira durante a votação do magistrado relator, acendendo um cigarro cuja fumaça se tornou visível no ambiente formal do tribunal.
O episódio ocorreu em contexto de polêmica sobre o entendimento do direito à prisão domiciliar, já que o pedido formulado pelo cliente era visto como tentativa de dilatar processo penal, gerando tensão entre defesa técnica e deveres processuais, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.
O advogado Jacob Filho fumou durante a votação do juiz Gilberto Giraldili na 3ª Câmara Criminal do TJMT em 14 de outubro de 2023.
Repercussão Institucional e Desafios Éticos na Administração da Justiça
A direção do TJMT ainda não se manifestou formalmente sobre o episódio, mas fontes internas confirmaram que uma representação disciplinar foi preparada para avaliação pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com possibilidade de aplicação de advertência ou suspensão disciplinar ao profissional por infração ao Código de Ética da Magistratura e da Advocacia.
Especialistas em direito penal alertam que o comportamento pode comprometer a imparcialidade da decisão judicial já que a conduta, além de descabida, expõe vulnerabilidades nos protocolos de controle interno dos atos processuais em instâncias superiores.



