O Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV) ingressou com mandado de segurança coletivo na 17ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, em 24 de agosto, requerendo a suspensão do recolhimento de PIS, Cofins e IPI sobre mercadorias comercializadas no Brasil, bem como a isenção do Imposto de Importação sobre insumos importados utilizados na produção nacional, com o objetivo de corrigir desequilíbrio tributário gerado pela extinção da 'taxa das blusinhas'.
Contexto Institucional e Fundamentação Jurídica da Ação
A carga tributária sobre produtos nacionais chega a 9,25% em PIS e Cofins, sem contar IPI e tributos da cadeia produtiva.



