Na próxima semana, o Senado Federal realiza esforço concentrado para apreciação do Projeto de Lei nº 278/2026, que institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), iniciativa priorizada pelo presidente da Casa, Davi Alcolumbre, após coordenação com o Planalto e a Câmara dos Deputados.
Contexto Institucional e Estrutura Tributária do Redata
A matéria legislativa, originada do Executivo e aprovada na Câmara em fevereiro, segue agora em fase decisiva no âmbito senatorial com 22 emendas já protocoladas, sendo articulada como instrumento estratégico para reduzir a dependência tecnológica nacional, já que cerca de 60% das cargas de dados e inteligência artificial atualmente são processadas em centros externos.
O texto prevê desoneração fiscal estimada em R$ 5,2 bilhões para 2026 e R$ 1 bilhão anualmente nos dois anos subsequentes, com tratamento diferenciado para empreendimentos instalados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-O este ou nas áreas de atuação das agências de desenvolvimento regional, como a Sudam.
Projeto prevê desoneração fiscal de R$ 5,2 bilhões em 2026 e R$ 1 bilhão nos dois anos seguintes.
Repercussão Técnica e Condicionantes O peracionais
As empresas beneficiar-se-ão da suspensão temporária do Imposto de Importação, PIS/Cofins, PIS/Cofins-Importação e IPI sobre componentes eletrônicos e produtos de tecnologia da informação por cinco anos, convertidos posteriormente em alíquota zero, desde que cumpram critérios de sustentabilidade e alcancem metas operacionais estabelecidas pelo governo.
A inclusão de biomassa como fonte energética alternativa e a revisão do marco legal das Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs) constam entre as emendas parlamentares que poderão ser votadas no mérito, dependendo da aprovação final no Senado.



