O Plenário do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) aprovou, por unanimidade, o voto do conselheiro relator Daniel Lavareda, que indeferiu o pedido formulado pelo Sindicato dos Médicos do Estado do Pará (Sindmepa) contra o prefeito de Santarém, José Maria Tapajós, e o secretário municipal de Saúde, Everaldo de Souza Martins Filho, diante da ausência de elementos concretos para análise da contratação temporária de profissionais da saúde e da gestão administrativa municipal entre 2023 e 2025.
Contexto Institucional e Jurisprudencial da Decisão
A análise do processo, conduzida pelo Gabinete do Conselheiro Daniel Lavareda, constatou que o Sindmepa apresentou questionamentos genéricos sobre a política de contratação de médicos no município, sem indicar editais publicados, contratos assinados ou procedimentos licitatórios específicos para avaliação técnica entre 2023 e 2025, configurando, assim, descumprimento do princípio da especificidade exigida pelo TCMPA para admite o acompanhamento de atos administrativos municipais.
O conselheiro destacou ainda a plena autonomia do Poder Executivo municipal para definir critérios de remuneração, criar vagas e formular políticas públicas na área da saúde, em conformidade com a Constituição Federal e a Lei O rgânica Municipal de Santarém, reforçando que o Tribunal não pode substituir decisões de gestão municipal que não violem direitos fundamentais ou normas de legalidade específica.
O TCMPA manteve a decisão após constatar ausência de editais, contratos ou situações pontuais para análise técnica entre 2023 e 2025
Repercussão Jurídica e Estratégias de Conformidade Municipal
A decisão reforça a necessidade de diálogo institucional entre os poderes locais e o Ministério Público do Estado do Pará, já que um Termo de Ajustamento de Conduta vigente estabelece diretrizes claras para contratações temporárias em saúde sem conflito com a autonomia administrativa do município.
Diante da Indeferência judicial, o Sindmepa deve recorrer à via administrativa ou propor novas ações com embasamento técnico sólido nos procedimentos licitatórios específicos e na comprovação concreta das irregularidades apontadas.
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