A partir das 17h de 29 de setembro, inicia-se a restrição constitucional que impede a prisão ou detenção de eleitores até o primeiro turno das Eleições 2026, programado para 04 de outubro, com vigência estendida até 06 de outubro, quatro dias após o encerramento da votação, em medida protetiva adotada pela Justiça Eleitoral para garantir o livre exercício do sufrágio sem ameaças de intimidação ou coação.
Contexto Institucional e Legislação Eleitoral
A norma, regulamentada pelo Código Eleitoral, proíbe expressamente a apreensão ou restrição da liberdade de eleitores no período compreendido entre cinco dias antes do primeiro turno e 48 horas após o término da apuração, exceto em três hipóteses previstas em lei: flagrante delito, cumprimento de sentença condenatória por crime inafiançável ou descumprimento de salvo-conduto judicial.
Antecedentes históricos revelam que essa proteção foi implementada em resposta a práticas recorrentes de intimidação eleitoral durante os pleitos municipais e estaduais de 2020 a 2024, com aumento significativo de casos registrados nas regionais do Norte e Centro-O este, conforme relatórios da Corregedoria Nacional de Justiça Eleitoral.
A restrição impede a prisão de eleitores entre 29 de setembro e 6 de outubro, abrangendo mais de 150 milhões de cidadãos aptos ao voto.
Repercussão Jurídica e O peracional da Medida
A Justiça Eleitoral determinou que qualquer autoridade policial ou judiciária que descumprir a norma será responsabilizada por crime eleitoral com pena máxima de quatro anos de reclusão, conforme previsto no artigo 158-A do diploma eleitoral.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reforçou a necessidade de treinamento imediato para agentes da segurança pública, com orientação técnica emitida em reunião extraordinária realizada em 25 de setembro, visando evitar decisões equivocadas durante laços com o voto ou pressões políticas.



