Na manhã de sábado (17/10), o adolescente Alexandre Carvalho de Sousa, 16 anos, foi esfaqueado no tórax por Pedro Henrique Fernandes Machado, 18 anos, após uma discussão motivada por ciúmes em Ceilândia (DF); a vítima foi socorrida ao Hospital Regional de Ceilândia, mas veio a óbito devido à hemorragia, enquanto o suspeito, com histórico de envolvimento em tráfico de drogas e roubo, fugiu do local e permanece foragido.
Apuração Criminal e Histórico do Suspeito
A investigação conduzida pela 24ª Delegacia de Polícia (Ceilândia) confirmou que Pedro Henrique Fernandes Machado, 18 anos, já possuía passagens por crimes relatedos ao tráfico de drogas e roubo, conforme registrado em boletins de ocorrência anteriores; o crime ocorreu por volta das 9h30 no cruzamento da QNO 19, em frente à distribuidora de bebidas onde a vítima e o agressor haviam se encontrado previamente, segundo relatos de testemunhas que acompanharam a discussão que antecedeu o atentado.
Antecedentes familiares indicam que o jovem suspeito mantinha vínculo afetivo com a namorada da vítima, o que, segundo seu próprio irmão, teria provocado o ataque por ciúmes; o crime foi planejado de forma impulsiva, sem uso de arma de fogo, e a faca empregada ainda não foi localizada pela Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), que mantém operação intensiva para apreensão do instrumento e captura do foragido.
Um jovem de 18 anos assassinou um adolescente de 16 anos com uma única facada no tórax em Ceilândia, gerando um vazio imenso na comunidade.
Repercussão Institucional e Desafios na Localização do Foragido
A PMDF informou que o caso está sob análise da 24ª Delegacia de Polícia e que recursos estão sendo direcionados à localização de Pedro Henrique, que deve estar escondido em região próxima à zona rural ou em ocupações da região administrativa de Ceilândia; o Ministério da Justiça e Segurança Pública tem sido acionado para avaliar a possibilidade de transferência do caso à Força Nacional de Segurança Pública caso haja risco elevado à ordem pública.
Especialistas em direito penal apontam que o crime configura homicídio qualificado (art. 121, § 2º do Código Penal), com pena máxima de 30 anos de reclusão, e que a fuga do suspeito aggravará as medidas cautelares, incluindo prisão preventiva se houver risco de fuga ou reiteração de conduta violenta.



