O Ministério Público Federal (MPF) protocolou, em 28 de setembro, uma Ação Civil Pública com pedido de liminar urgente para suspender o licenciamento ambiental da Central de Tratamento de Resíduos (CTR) Metropolitana na zona rural de Acará, no sul do Pará, em clara violação à Convenção 169 da O IT e à proteção das 46 comunidades quilombolas e ribeirinhas ameaçadas pela instalação de um aterro destinado a receber 1,7 mil toneladas diárias de resíduos por 31 anos, totalizando investimento de R$ 398,4 milhões.
Invisibilização de Comunidades Tradicionais e Violação à Convenção 169 da O IT
O MPF acusa o Estado do Pará, a concessionária Ciclus Amazônia, o Incra, o Iterpa, a Fundação Cultural Palmares e a União de omissões graves no processo de licenciamento ambiental, ao ignorar a existência legal de 46 comunidades tradicionais distribuídas entre os municípios de Acará e Bujaru e ao preterir a consulta prévia, livre e informada exigida pela Convenção 169 da O rganização Internacional do Trabalho (O IT), conforme comprovado por vistorias oficiais e perícia independente realizada pela Universidade Federal Rural da Amazônia (Ufra).
A petição destaca ainda que o projeto ambiental negligencia a proteção de 14 nascentes hidrológicas essenciais à bacia do Rio Acará — como Cajueiro, Tábua e Grota Funda — sob risco de contaminação por chorume em períodos de cheias sazonais, com potencial de comprometimento do abastecimento hídrico regional, pesca artesanal e produção agroextrativista local.
O aterro previsto receberá 1.700 toneladas diárias durante 31 anos, somando R$ 398,4 milhões em investimento sob risco ambiental e social irreversível.
Repercussão Jurídica e Desafios Institucionais
A notificação da liminar demandará ao Estado do Pará o cumprimento imediato dos requisitos da consulta prévia às comunidades afetadas e a suspensão das atividades de licenciamento até decisão judicial final, sob pena de multa diária coercitive prevista no artigo 5º da Lei 7.347/85 (Lei Rouanet), conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça sobre responsabilidade civil ambiental.
Diante da constatação técnica da Semas sobre risco climático e falhas na outorga de despejo no Igarapé Castanhal — sem estudo atualizado desde 2015 —, o MPF reforça a necessidade de reavaliação completa do EIA/Rima sob supervisão da sociedade civil e órgãos ambientais independentes antes de qualquer implantação física.



