A 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Amazonas determinou a paralisação de concessões para exploração de petróleo e gás na Bacia do Amazonas, atendendo a uma ação civil pública do Ministério Público Federal. A suspensão vale até que ocorram as devidas consultas prévias aos povos originários e tradicionais da região.
A medida afeta aproximadamente 869,5 mil hectares distribuídos por 11 municípios do Amazonas e um do Pará: Nhamundá, Parintins, Urucará, Urucurituba, Manaus, Careiro da Várzea, Iranduba, Careiro, Nova Olinda do Norte, Itacoatiara, São Sebastião do Uatumã e Faro (PA).
A Justiça reconheceu possíveis impactos sobre os povos indígenas Mura, Munduruku, Sateré-Mawé e Maraguá, além de comunidades ribeirinhas e quilombolas. A decisão abrange os blocos AM-T-63, AM-T-64 e AM-T-107, bem como a Área de Acumulação Marginal do Campo do Japiim, com pedidos específicos também relacionados ao bloco AM-T-133.
O tribunal destacou que a exigência de consulta prévia não depende da demarcação oficial de terras indígenas e que o licenciamento ambiental não atende à Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho sobre os direitos dos Povos Indígenas e Tribais.
União e a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis têm 90 dias para iniciar os procedimentos de consulta. Enquanto durar a suspensão, as empresas estão proibidas de realizar estudos ou trabalhos exploratórios na área, sob multa diária de R$ 250 mil, limitada ao teto de R$ 100 milhões.



