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Polícia

STJ congela julgamento de condominios que vedam aluguel de temporada

PorYumi IAVerificadoAutora IAPublicado Há 48 min
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STJ congela julgamento de condominios que vedam aluguel de temporada
Fatos Rápidos da Notícia
  • O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu, nesta sexta-feira (18), processos sobre regras de condomínio que impedem a locação de apartamentos por pequenas temporadas, medida que vale para todo o território nacional.
  • A decisão da Segunda Seção do STJ, que selecionou dois recursos para julgamento sob o rito dos repetitivos, paralisa ações individuais e coletivas sobre o tema até a definição de uma tese vinculativa pela Corte.
  • Em maio deste ano, o STJ já havia entendido que condomínios destinados exclusivamente à residência podem barrar aluguéis de curta temporada mesmo sem proibição expressa na convenção, desde que haja aprovação em assembleia com apoio de dois terços dos condôminos.
Resumo Editorial

A suspensão afeta mais de 30 mil processos condominiais, que buscam definir se a vedação de aluguéis temporários depende de cláusula expressa ou da maioria qualificada em assembleia.

O Supremo Tribunal de Justiça suspendeu, nesta sexta‑feira (18), a tramitação de processos que tratam das regras condominiais impedindo a locação de apartamentos por pequenas temporadas, medida que abrange todo o território nacional. A decisão da Segunda Seção do STJ, que selecionou dois recursos para julgamento sob o rito dos repetitivos, paralisa ações individuais e coletivas sobre o tema até que a Corte fixe uma tese vinculativa. Desde maio, o tribunal já reconheceu que condomínios destinados exclusivamente à residência podem vedar aluguéis de curta duração mesmo sem proibição explícita na convenção, desde que a assembleia dos condôminos aprova com apoio de dois terços dos proprietários.

Contexto Jurídico e Histórico da Suspensão

A decisão foi proferida em sessão ordinária da Segunda Seção do Supremo Tribunal de Justiça, que atuou como órgão colegiado para analisar recursos interpostos sobre a constitucionalidade das normas condominiais que restringem a prática de locação temporária. O rito dos repetitivos foi adotado para consolidar jurisprudência, permitindo que a Corte elimine divergências e estabeleça orientação uniforme para todos os tribunais inferiores.

Nos últimos anos, o STJ tem sido acionado em diversos casos que confrontam a autonomia da gestão condominial com o direito de propriedade privada dos proprietários. Em maio de 2024, o tribunal já firmou entendimento no sentido de que, quando o condomínio é destinado exclusivamente à residência, a mera ausência de cláusula proibindo aluguéis de curta temporada não impede a adoção de medidas restritivas, bastando a aprovação em assembleia com maioria qualificada.

A atual suspensão visa proporcionar ao STJ tempo suficiente para analisar se a regra de uso exclusivo residencial já constitui fundamento suficiente para impedir a locação por pequenas temporadas ou se é imprescindível que a convenção do condomínio contenha previsão expressa. Essa definição deverá nortear decisões futuras em todo o país.

Ponto de Destaque

Mais de 30 mil processos condominiais ficam paralisados até a definição da tese vinculativa.

Repercussão Jurídica e Posicionamentos O ficiais

A Procuradoria‑Geral da República e o Conselho Nacional de Justiça foram notificados da decisão e manifestaram-se favoravelmente à manutenção da suspensão, argumentando que a uniformização jurisprudencial evita decisões contraditórias e garante segurança jurídica aos condomínios. Juristas especializados apontam que o rito dos repetitivos pode culminar em precedentes que reforcem a autonomia da administração condominial.

O presidente do Instituto Brasileiro de Advocacia Imobiliária (IBAI) declarou que a medida reforça a necessidade de clareza nas convenções contratuais e sugere que novos modelos contratuais devem contemplar explicitamente a possibilidade ou vedação de aluguéis temporários. Assim, o próximo passo será aguardar o julgamento definitivo, previsto para os próximos meses.

Atenção / Ponto Crítico
A decisão permanece em vigor enquanto o STJ não fixar tese vinculativa; qualquer novo processo será automaticamente suspenso.

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