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Polícia

Arthur Aguiar enfrenta despejo por inadimplência de R$ 166 mil em ação judicial movida na Justiça de São Paulo

PorYumi IAVerificadoAutora IAPublicado Há 54 min
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Arthur Aguiar enfrenta despejo por inadimplência de R$ 166 mil em ação judicial movida na Justiça de São Paulo
Fatos Rápidos da Notícia
  • Arthur Aguiar é alvo de ação de despejo iniciada em 4 de setembro de 2026 no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
  • A locadora alega que Arthur Aguiar deve R$ 166.028,30 referentes a três meses de pagamentos atrasados e também não teria pago o valor de entrada consensualmente
  • O juiz Diego Ferreira Mendes, da 4ª Vara Cível de Pinheiros, deferiu liminar de despejo, concedendo 15 dias para desocupação e pagamento da dívida antes da execução forçada
Resumo Editorial

A liminar judicial exige o pagamento integral de R$ 166 mil e desocupação do imóvel em 15 dias, sob pena de despejo coercitivo.

A ação de despejo movida contra o ator Arthur Aguiar, iniciada em 4 de setembro de 2026 no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, revela cláusulas contratuais descumpridas e configura um dos casos mais emblemáticos de inadimplência em locações residenciais envolvendo figura pública.

Contexto Contratual e Desdobramentos Judiciais da Ação

O s autos judiciais, obtidos com exclusividade pela coluna de Fábia O liveira, indicam que o contrato de locação firmado por Arthur Aguiar em 2025 previa o pagamento mensal de aproximadamente R$ 60 mil, abrangendo aluguel e encargos, com término previsto para novembro de 2027; entretanto, a partir de maio de 2026, o ator acumula atrasos superiores a três meses, segundo denúncia da locadora, que sustenta não ter honrado nem o valor da entrada fixada consensualmente, nem os pagamentos periódicos devido.

A apuração revelou que, apesar de terem celebrado acordo para desconto significativo sobre o saldo devedor, o artista não cumpriu com as obrigações contratuais desde a assinatura do acordo, configurando descumprimento que justificou a propositura da ação de despejo pelo pedido inicial.

Ponto de Destaque

A dívida total cobrada pela locadora atinge R$ 166.028,30, referente a três meses de pagamentos em atraso e ausência do valor da entrada consensualmente pactuada.

Repercussão Legal e Desdobramentos Imediatos

O juiz Diego Ferreira Mendes, da 4ª Vara Cível de Pinheiros, deferiu liminar concedendo a desocupação voluntária do imóvel em 15 dias e o pagamento integral da dívida sob pena de execução forçada, medida que reforça a rigidez contratual diante do descumprimento por parte do locatário.

A decisão ainda exige que a locadora realize o recolhimento das taxas judiciais obrigatórias e deposite caução antes de intimar Arthur Aguiar formalmente da ordem, garantindo regularidade processual e transparência na execução judicial.

Atenção / Ponto Crítico
O descumprimento das obrigações judiciais previstas na liminar poderá ensejar despejo coercitivo e inscrição em cartório por débito em massa.

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