A ação de despejo movida contra o ator Arthur Aguiar, iniciada em 4 de setembro de 2026 no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, revela cláusulas contratuais descumpridas e configura um dos casos mais emblemáticos de inadimplência em locações residenciais envolvendo figura pública.
Contexto Contratual e Desdobramentos Judiciais da Ação
O s autos judiciais, obtidos com exclusividade pela coluna de Fábia O liveira, indicam que o contrato de locação firmado por Arthur Aguiar em 2025 previa o pagamento mensal de aproximadamente R$ 60 mil, abrangendo aluguel e encargos, com término previsto para novembro de 2027; entretanto, a partir de maio de 2026, o ator acumula atrasos superiores a três meses, segundo denúncia da locadora, que sustenta não ter honrado nem o valor da entrada fixada consensualmente, nem os pagamentos periódicos devido.
A apuração revelou que, apesar de terem celebrado acordo para desconto significativo sobre o saldo devedor, o artista não cumpriu com as obrigações contratuais desde a assinatura do acordo, configurando descumprimento que justificou a propositura da ação de despejo pelo pedido inicial.
A dívida total cobrada pela locadora atinge R$ 166.028,30, referente a três meses de pagamentos em atraso e ausência do valor da entrada consensualmente pactuada.
Repercussão Legal e Desdobramentos Imediatos
O juiz Diego Ferreira Mendes, da 4ª Vara Cível de Pinheiros, deferiu liminar concedendo a desocupação voluntária do imóvel em 15 dias e o pagamento integral da dívida sob pena de execução forçada, medida que reforça a rigidez contratual diante do descumprimento por parte do locatário.
A decisão ainda exige que a locadora realize o recolhimento das taxas judiciais obrigatórias e deposite caução antes de intimar Arthur Aguiar formalmente da ordem, garantindo regularidade processual e transparência na execução judicial.



