O candidato federal Lucas Pavanato (PL-SP) protocolou ação eleitoral no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a cantora Luísa Sonza, alegando que sua apresentação no festival Tropicadelia, em Londrina (PR), configurou showmício pró-Lula com valor de R$ 50 mil, violando a Lei das Eleições e pedindo liminar para vedar manifestações políticas e adereços eleitorais nos shows até 2026, sob multa mínima de R$ 100 mil por evento.
Contexto Institucional e Procedimentos da Ação Judicial
A denúncia formal, protocolada em 27 de setembro de 2024, fundamenta-se na suposta utilização da estrutura do evento privado do festival — com alcance superior ao de campanhas oficiais — para divulgar apoio ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), com a frase 'Dia 4 de outubro não esqueçam, é Lula 13!' proferida durante o show.
A apuração revela que Pavanato sustenta que o ato viola o artigo 39, §7º da Lei das Eleições, ao configurar uso indevido de meios de comunicação e concentração de poder econômico, configurando abuso de poder por meio de espetáculo cultural com finalidade eleitoral, demandando assim a suspensão imediata de qualquer manifestação política ou pedido de voto em seu repertório.
O valor atribuído à suposta infração ultrapassa R$ 50 mil, com multa mínima fixada em R$ 100 mil por evento caso a liminar seja concedida.
Repercussão Legal e Desdobramentos Políticos
A defesa de Pavanato reforça que o show desequilibra a disputa democrática ao transformar entretenimento em ferramenta de campanha, citando precedentes jurisprudenciais que vedam uso de artistas para animar comícios e pedidos de voto.
Enquanto a assessoria de Luísa Sonza busca manter silêncio oficial, o TSE ainda não se pronunciou sobre o pedido liminar, deixando o caso sob tensão entre liberdade artística e regulação eleitoral.



