A Justiça Federal confirmou, nesta quinta‑feira (3), o direito do estudante aprovado no vestibular do Instituto Tecnológico da Aeronáutica a matricular‑se no curso de Engenharia, anulando o ato administrativo que o havia desclassificado por tórax escavado, decisão que reafirma a compatibilidade da deformidade congênita com a aptidão intelectual exigida pela instituição.
Contexto Institucional e Histórico da Decisão Judicial
A decisão judicial assegura a matrícula do estudante em Engenharia, garantindo que a deformidade congênita não impede sua aptidão intelectual.



