A 20ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) condenou a Zamp S. A., operadora da rede de restaurantes Burger King, a indenizar moralmente uma ex-coordenadora de turno e a rescindir indiretamente seu contrato após constatarem que a empresa não providenciou uniformes adequados às características físicas da trabalhadora, em decisão proferida em 13 de agosto e publicada em 3 de setembro.
Contexto Institucional e Apuração dos Fatos
A ex-coordenadora, lotada na unidade do Shopping Morumbi, na zona sul de São Paulo, narrou que a Zamp forneceu os uniformes exigindo seu uso, mas não entregou peças adequadas à sua constituição corporal, obrigando-a a recorrer a uma costureira para realizar modificações, como remendos triangulares na calça, a fim de garantir sua adequação ao vestuário.
O processo, acompanhado pela Secretaria da Fazenda e pelo Ministério Público do Trabalho, revelou ainda a ausência de intervalo integralmente usufruído, horas extras trabalhadas sem compensação e a inexistência de valor de PLR equivalente à participação nos resultados da empresa.
A indenização por danos morais, aliada ao pagamento de R$ 3.150 em PLR e ao adicional de insalubridade de 20% sobre o salário-mínimo, reforça a responsabilidade da empresa por violação à dignidade do trabalho.
Repercussão Legal e Desdobramentos Futuros
O juiz-relator João Forte Júnior destacou que a postura da empresa refletia desprezo pela reclamante e uma inversão de valores, ao exigir que a trabalhadora se adaptasse a um uniforme inadequado em vez de adequar o vestuário às suas necessidades.
A Zamp S. A. Contestou as alegações, negando discriminação ou gordofobia e alegando que o atraso no fornecimento foi uma falha operacional isolada, enquanto o recurso da funcionária foi julgado improcedente por litigância de má-fé, com multa de 30% sobre o valor da causa.



