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Polícia

Burger King condenada por exigir que funcionária emagrecer para usar uniforme

PorGiovanna SfalsinVerificadoOrtografia IAPublicado Hoje às 17:23
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Burger King condenada por exigir que funcionária emagrecer para usar uniforme
Fatos Rápidos da Notícia
  • A Zamp S.A., responsável pela rede de restaurantes Burger King, foi condenada a pagar indenização por danos morais e a rescindir indiretamente o contrato da ex-coordenadora de turno após a 20ª Turma do TRT-2 determinar que a empresa não providenciou uniformes adequados às características físicas da trabalhadora, com a decisão proferida em 13 de agosto e divulgada em 3 de setembro
  • A Justiça reconheceu que a funcionária teve direito a adicional de insalubridade de 20% sobre o salário-mínimo, horas extras, intervalo não usufruído integralmente, vale-refeição e R$ 3.150 de PLR, além de ter sido indenizada por danos morais
  • O juiz-relator João Forte Júnior considerou que a atitude da empresa demonstrou desprezo pela reclamante e uma inversão de valores, fixando provisório valor da condenação em R$ 150 mil, sujeito a recalculação na fase de liquidação
Resumo Editorial

A 20ª Turma do TRT-2 condenou a Zamp S. A. A indenizar moralmente uma ex-coordenadora e pagar R$ 3.150 em PLR após exigir uniformes inadequados à sua constituição corporal.

A 20ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) condenou a Zamp S. A., operadora da rede de restaurantes Burger King, a indenizar moralmente uma ex-coordenadora de turno e a rescindir indiretamente seu contrato após constatarem que a empresa não providenciou uniformes adequados às características físicas da trabalhadora, em decisão proferida em 13 de agosto e publicada em 3 de setembro.

Contexto Institucional e Apuração dos Fatos

A ex-coordenadora, lotada na unidade do Shopping Morumbi, na zona sul de São Paulo, narrou que a Zamp forneceu os uniformes exigindo seu uso, mas não entregou peças adequadas à sua constituição corporal, obrigando-a a recorrer a uma costureira para realizar modificações, como remendos triangulares na calça, a fim de garantir sua adequação ao vestuário.

O processo, acompanhado pela Secretaria da Fazenda e pelo Ministério Público do Trabalho, revelou ainda a ausência de intervalo integralmente usufruído, horas extras trabalhadas sem compensação e a inexistência de valor de PLR equivalente à participação nos resultados da empresa.

Ponto de Destaque

A indenização por danos morais, aliada ao pagamento de R$ 3.150 em PLR e ao adicional de insalubridade de 20% sobre o salário-mínimo, reforça a responsabilidade da empresa por violação à dignidade do trabalho.

Repercussão Legal e Desdobramentos Futuros

O juiz-relator João Forte Júnior destacou que a postura da empresa refletia desprezo pela reclamante e uma inversão de valores, ao exigir que a trabalhadora se adaptasse a um uniforme inadequado em vez de adequar o vestuário às suas necessidades.

A Zamp S. A. Contestou as alegações, negando discriminação ou gordofobia e alegando que o atraso no fornecimento foi uma falha operacional isolada, enquanto o recurso da funcionária foi julgado improcedente por litigância de má-fé, com multa de 30% sobre o valor da causa.

Atenção / Ponto Crítico
A condenação provisória de R$ 150 mil está sujeita a ajuste na fase de liquidação e pode gerar sanções adicionais caso sejam comprovados danos morais agravados ou infrações trabalhistas reiteradas.

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